Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Carlos Alberto Bobbio
Exequente: Municipio De Eunapolis Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 1ª Vara da Fazenda Pública SENTENÇA O Município de Eunápolis, através de sua Procuradoria constituída, requer a extinção da presente execução em razão do pagamento da dívida. Assim, face à quitação integral da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Custas processuais e honorários já recolhidos. P.R.I., arquivando-se os autos imediatamente. Eunápolis, 6 de dezembro de 2024. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito assinado eletronicamente Erilton Dundas Chaves Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS SENTENÇA 8000334-10.2018.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis