Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8001164-41.2023.8.05.0130.
Exequente: Municipio De Itarantim
Executado: José Viana De Oliveira Advogado: Lediany Oliveira Brito (OAB:BA24810) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8001164-41.2023.8.05.0130
AUTOR: Nome: MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: JOSÉ VIANA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8001164-41.2023.8.05.0130 Execução Fiscal Jurisdição: Itarantim
Trata-se de ação de execução fiscal, estando as partes devidamente identificadas e qualificadas nos autos. À petição inicial foram juntados documentos. Recebida a exordial, foi determinada a citação do executado. Posteriormente, foi informado nos autos o integral pagamento da quantia exequenda, sendo causa, portanto, de extinção. 1 –
Diante do exposto, diante do adimplemento da dívida pelo executado, EXTINGO, por sentença, o presente processo de execução fiscal, com fundamento no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos. 4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito