Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JEROLINA FONSECA DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, RAFAEL DOS SANTOS GOMES
REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO FRASATO CAIRES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8005352-18.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Analisando os autos, verifiquei que que houve o transcurso do prazo de suspensão processual de 6 (seis) meses determinado por este Juízo, em Decisão de id.424008870. Determino que seja expedido mandado de intimação pessoal para a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, se possui conhecimento da presente ação, interesse no prosseguimento do feito e se conhece os advogados habilitados nos autos. Proceda a secretária com o levantamento da suspensão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6