Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ZENAIRA PIEROTE GASPAR SANTANA Advogado(s): PAULO DE ARGOLO NETO (OAB:BA42022), PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO (OAB:BA67273)
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:BA51268), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004304-42.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Considerando as manifestações das partes, e, para organizar o andamento do processo e evitar que as partes aleguem qualquer prejuízo ao seu direito de defesa, determino expedição de ofício à instituição bancária Bradesco, para que esta traga aos autos todos os holerites e exames da parte autora realizados junto a estipulante, caso os tenham. Por outro lado, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impõe-se o seu INDEFERIMENTO. Isto porque a pretensão já foi devidamente apreciada e decidida por este Juízo conforme se extrai da Decisão de ID 544386637, inexistindo fatos novos que justifiquem a reiteração da medida ou a alteração do que fora anteriormente estabelecido. ITABUNA/BA, 24 de abril de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito