Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: VALDOMIRA OLIVEIRA DE CARVALHO
Requerido: ANGELA MARIA MESSIAS Advogado(s) do reclamado: JAMILE DE AGUIAR LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAMILE DE AGUIAR LIMA D E S P A C H O 1. Conforme anteriormente determinado em decisão de ID 473912063 (prova testemunhal e depoimento pessoal de ambas partes),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 8003967-14.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESIGNO audiência de instrução para o dia 14/07/2026, às 10h30min, a qual será realizada de maneira integralmente presencial. 2. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, caso não o tenham feito. 3. Conforme disposições do art. 455. e seus parágrafos do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 4. Ressalto que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 5. Intimem-se pessoalmente as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão. 6. Eventuais testemunhas indicadas pela Defensoria devem ser intimadas pessoalmente. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito