Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargado: Instituto Nacional De Metrologia Normalização E Qualidade Industrial Advogado: Getulio De Brito Moreira (OAB:BA3077)
Embargante: Sanpetro Coml De Derivados De Petroleo S Pereira Ltda - Epp Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000020-30.2003.8.05.0144 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
EMBARGANTE: SANPETRO COML DE DERIVADOS DE PETROLEO S PEREIRA LTDA - EPP Advogado(s): AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR registrado(a) civilmente como AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR (OAB:BA13670)
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL Advogado(s): GETULIO DE BRITO MOREIRA (OAB:BA3077) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000020-30.2003.8.05.0144 Embargos À Execução Jurisdição: Jitaúna Vistos e examinados.
Trata-se de embargo à execução envolvendo as partes em epígrafe. A parte autora foi instada a se manifestar no feito, permanecendo até então inerte. É o breve relato. Passo a decidir. Compulsando-se os autos, verifica-se que a requerente, ainda que implicitamente, manifestou desinteresse no feito, apesar de devidamente intimada. É sabido que a intimação prevista no parágrafo 1º do art. 485 do CPC deve ser realizada pessoalmente, como juntados nos autos no ID. 420007793.
Ante o exposto, ficando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas remanescentes pela abandonante, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intime-se pela imprensa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas devidas e comunicações de estilo. Jitaúna/BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna.