Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Raphael Rocha Moreira Advogado: Raphael Rocha Moreira (OAB:BA46355)
Reu: Cleuza Barbosa De Oliveira
Reu: Marcionilia Dos Santos Rocha Terceiro
Interessado: Francisco Da Rocha
Reu: Elivando Da Rocha Oliveira
Reu: Francisco Da Rocha
Reu: Gilson Marques
Reu: Jaeriton Rocha Nunes
Reu: Jair Barbosa De Oliveira Advogado: Manoel Messias Alves Brandao (OAB:BA55953) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000072-23.2016.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: RAPHAEL ROCHA MOREIRA Advogado(s): RAPHAEL ROCHA MOREIRA (OAB:BA46355)
REU: ELIVANDO DA ROCHA OLIVEIRA e outros (6) Advogado(s): MANOEL MESSIAS ALVES BRANDAO (OAB:BA55953) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000072-23.2016.8.05.0224 Interdito Proibitório Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório movido por Raphael Rocha Moreira contra Jair Barbosa de Oliveira e outros. Compulsando os autos, verifico que a decisão ao Id. 213962431 determinou o prazo de 15 (quinze) dias às partes para oferecerem contestação, a contar da audiência de conciliação. Por ato ordinatório, designou-se a realização da audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2023, às 13h00 (Id. 416256407). Se observados os mandados de citação confeccionados, não restam preenchidos os requisitos elencados no art. 250 do Código de Processo Civil. Não constam nos mandados o mandamento judicial que determinou a citação para responderem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de conciliação, sob pena de preclusão e decretação de revelia. Por outro lado, determinou-se na audiência conciliatória o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos memoriais (Id. 419493511). Considerando a manifestação apresentada pelo réu Jair Barbosa de Oliveira, dispensa-se sua citação. Por essas razões, chamo o feito à ordem para determinar a citação pessoal dos réus CLEUZA BARBOSA DE OLIVEIRA, ELIVANDO DA ROCHA OLIVEIRA e MARCIA ONILIA DOS SANTOS ROCHA, para contestarem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Por outro lado, observo a certidão ao Id. 421816147 lançada aos autos certificando a devolução do mandado sem cumprimento pelo motivo do requerido encontrar-se foragido da justiça com mandado prisional em aberto, sem mais informações nem o mandado anexado. Determino ao Oficial de Justiça responsável pela emissão da certidão que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, nos autos, o referido mandado e certifique nos autos os dados complementares (nome do requerido, mandado prisional em aberto, etc.). Apresentadas as contestações pelos réus, certifique-se suas tempestividades e intime-se o autor para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam os autos conclusos. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e volvam os autos conclusos. Atente-se ao Cartório para o cumprimento integral dessa decisão e a confecção dos mandados de citação que deverão preencher todos os requisitos previstos no art. 250 do CPC. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição