Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Parte Ré: CARLOS JOSE DA SILVA Mantenho a sentença proferida. Nos termos do §1º, do art. 331, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0002535-21.1999.8.05.0001 Parte intime-se a Curadoria de Ausentes, para responder ao recurso, no prazo de 30 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Segundo Grau, para julgamento da apelação. Salvador, 2 de outubro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito