ESPÓLIO DE EVA MUSA CATALDI DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVA MUSA CATALDI DE ALMEIDA
T
ESPÓLIO DE GERALDO DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GERALDO DE ALMEIDA
T
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA
OAB/DF 41622·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA
OAB/BA 28710·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
ROMULO GONCALVES BITTENCOURT
OAB/BA 40646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228
EXECUTADO: PIPOCA DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA - BA28710, MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA - BA50842 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0041709-37.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Pipoca da Bahia comércio e indústria Ltda e outros. Através da petição constante do ID 545082673, a parte exequente comparece aos autos para informar a impossibilidade técnica de obter, por via exclusivamente administrativa, os documentos fiscais cadastrais necessários ao prosseguimento da fase de constrição patrimonial. O banco credor relata que, apesar de ter envidado esforços junto à prefeitura do município de Barra do Piraí, no estado do Rio de Janeiro, não obteve êxito na extração dos espelhos de IPTU atualizados, os quais são indispensáveis para a individualização dos imóveis oferecidos em garantia hipotecária. A necessidade da diligência decorre da expedição da carta precatória tombada sob o ID 494275978, remetida ao juízo da comarca de Barra do Piraí com a finalidade específica de realizar a penhora e a subsequente avaliação de dois ativos imobiliários: a loja número vinte e nove, situada na rua Francisco de Paula Moura, e a casa número cinquenta e oito, localizada na rua Dr. Waldyr de Oliveira Lima. Nesse contexto, considerando a natureza pública das informações buscadas e a demonstração de que o exequente tentou, sem sucesso, a obtenção administrativa dos documentos, a requisição judicial é medida que se impõe para assegurar o resultado útil do processo e evitar novas paralisações em uma execução que já tramita há décadas. Diante do exposto e com fundamento no Art. 438, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A na petição de ID 545082673. Considerando o dever de cooperação processual e a necessidade de conferir efetividade à execução, a requisição judicial das informações fiscais é medida indispensável para superar o entrave administrativo e viabilizar o cumprimento da carta precatória de ID 494275978. Determino que a parte autora promova o recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e após, à secretaria para que expeça, com a urgência que o caso requer, ofício direcionado à prefeitura do Município de Barra do Piraí/RJ, requisitando o encaminhamento aos autos dos espelhos de IPTU atualizados dos imóveis hipotecados, no prazo de 15 (quinze) dias. Os bens a serem individualizados para fins de penhora e avaliação são: a) loja nº 29, localizada na Rua Francisco de Paula Moura, número 29 (vinte e nove), bairro Chácara Farani, em Barra do Piraí/RJ; b) casa nº 58, situada na Rua Dr. Waldyr de Oliveira Lima (antiga Rua Barão de Santa Cruz), número 58 (cinquenta e oito), bairro Chácara Farani, em Barra do Piraí/RJ. O expediente deverá ser instruído com cópias da petição de ID 545082673 e da própria carta precatória de ID 494275978, visando subsidiar a pesquisa cadastral junto aos registros municipais. Com a vinda da resposta, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para a continuidade dos atos executórios. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de abril de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PIPOCA DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cédula de Crédito Bancário]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0041709-37.1999.8.05.0001 Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar o status de cumprimento da Carta Precatória expedida para a Comarca de BARRA PIRAI-RJ, em quinze dias, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com o êxito da diligência deprecada, inclusive requerer a sua devolução a este juízo deprecante, após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias. Salvador, 18 de novembro de 2025 NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PIPOCA DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cédula de Crédito Bancário]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência a parte interessada do envio da Carta Precatória para o Juízo Deprecado, conforme comprovante anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0041709-37.1999.8.05.0001 Intime-se para que proceda ao acompanhamento do trâmite processual da mencionada Carta, conforme comprovante de envio n ID 521756809, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com o êxito da diligência deprecada, bem como o recolhimento das custas processuais perante o juízo para o qual a diligência for distribuída, caso necessário. IMPORTANTE: para recolhimento ou complementação das custas processuais, deverá efetuar o pagamento em favor do Juízo Deprecado (vinculando ao DAJE o número do processo atribuído a Carta Precatória, bem como a Vara para a qual a referida diligência foi distribuída) consoante valores e especificações constantes da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça correspondente. A comprovação do pagamento das custas deverá se dar nos autos da Carta Precatória, no juízo deprecado. Salvador, 24 de setembro de 2025 NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária
25/09/2025, 00:00
Movimentação processual
24/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CANTIDIO WESTPHALEN BARROS - BA227-B, RODOLFO NUNES FERREIRA - BA9139, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, ROMULO GONCALVES BITTENCOURT - BA40646, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228
EXECUTADO: PIPOCA DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA - BA28710, MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA - BA50842 DESPACHO
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0041709-37.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Cobre-se a devolução da Carta Precatória (ID 494275978) com urgência. Venham os autos conclusos logo após o retorno. Int. Se pendente recolhimento de custas, intime-se a parte autora para que o faça em 05 dias, comprovando-o. Salvador/BA, 24 de agosto de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
24/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Cantidio Westphalen Barros (OAB:BA227-B) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Romulo Goncalves Bittencourt (OAB:BA40646) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Pipoca Da Bahia Comercio E Industria Ltda Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Terceiro
Interessado: Espólio De Geraldo De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Geraldo De Almeida Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Terceiro
Interessado: Espólio De Eva Musa Cataldi De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Eva Musa Cataldi De Almeida Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0041709-37.1999.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CANTIDIO WESTPHALEN BARROS - BA227-B, RODOLFO NUNES FERREIRA - BA9139, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, ROMULO GONCALVES BITTENCOURT - BA40646, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228
Réu: EXECUTADO: PIPOCA DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA - BA28710, MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA - BA50842 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0041709-37.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço válido para possibilitar o cumprimento da diligência requerida/determinada, informando também, o ID da petição com os dados completos dos imóveis em questão, já que se trata de processo de muitos anos, para evitar expedir carta precatória com erro ou falta de informação para o devido cumprimento. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. Salvador/BA, 9 de dezembro de 2024, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0041709-37.1999.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Cantidio Westphalen Barros (OAB:BA227-B) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Romulo Goncalves Bittencourt (OAB:BA40646) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Pipoca Da Bahia Comercio E Industria Ltda Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Terceiro
Interessado: Espólio De Geraldo De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Geraldo De Almeida Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Terceiro
Interessado: Espólio De Eva Musa Cataldi De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Eva Musa Cataldi De Almeida Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0041709-37.1999.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: CANTIDIO WESTPHALEN BARROS, RODOLFO NUNES FERREIRA, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, ROMULO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMULO GONCALVES BITTENCOURT, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO PARTE RÉ:
EXECUTADO: PIPOCA DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA, MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0041709-37.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Cumpra-se a determinação expendida no ID 323469618, ainda pertinente, certificando-se a respeito, consoante restou requerido no ID 437920060. Int. Salvador - BA, 26 de setembro de 2024. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito