Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065965-05.2003.8.05.0001.
AUTOR: INTERESSADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
RÉU: INTERESSADO: JOSAFA SANTANA COELHO SENTENÇA
autora: UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR e RÉ: JOSAFA SANTANA COELHO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc.
Trata-se de Acordo celebrado nos autos da presente Ação de Cobrança, firmado pela parte
Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes maiores e capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 553876064, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinta a presente, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas. Cumpra-se. Salvador-BA, 27 de abril de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO