Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ANTONIO BRAZ DA SILVA
Autor
BANCO BRADESCO SA
Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
CPF
Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
CPF
Autor
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
OAB/BA 16677·CPF·Representa: Autor
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/BA 31661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722
EXECUTADO: NILZETE ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0140965-06.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO SA contra NILZETE ALVES DA SILVA. Analisando os autos, constata-se que: i. Este Juízo, anteriormente, determinou a suspensão da presente demanda, em face da ausência de bens penhoráveis, cf. Id 522074510, ii. A parte exequente requereu a inclusão no nome da parte acionada nos órgãos de restrição ao crédito (Id 524039019) e, por fim, iii. Conforme dados extraídos da Receita Federal do Brasil, em anexo, a parte executada veio a óbito. Constata-se que não houve a habilitação de herdeiros ou sucessores. A hipótese dos autos atrai a incidência do disposto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Falecida a parte ré, intime-se o representante da parte autora para que promova a regularização do polo passivo desta demanda, em 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia implicará na extinção da presente demanda. Fica este advertido que poderá promover i. A localização da certidão de óbito da parte autora e eventuais herdeiros a partir da pesquisa perante o site https://www.registrocivil.org.br/ e ii. A busca de herdeiros ou sucessores acessando o site deste Tribunal de Justiça, para verificar o ajuizamento de inventário e/ou existência de celebração de testamento, através da plataforma Censec. Determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, sem a manifestação da parte autora, façam os autos conclusos para fila de sentença simples minutar; do contrário ou mediante manifestação da parte autora, voltem os autos para fila de despacho. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 16 de março de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722
EXECUTADO: NILZETE ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0140965-06.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO SA contra NILZETE ALVES DA SILVA. Analisando os autos, constata-se que: i. Este Juízo, anteriormente, determinou a suspensão da presente demanda, em face da ausência de bens penhoráveis, cf. Id 522074510, ii. A parte exequente requereu a inclusão no nome da parte acionada nos órgãos de restrição ao crédito (Id 524039019) e, por fim, iii. Conforme dados extraídos da Receita Federal do Brasil, em anexo, a parte executada veio a óbito. Constata-se que não houve a habilitação de herdeiros ou sucessores. A hipótese dos autos atrai a incidência do disposto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Falecida a parte ré, intime-se o representante da parte autora para que promova a regularização do polo passivo desta demanda, em 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia implicará na extinção da presente demanda. Fica este advertido que poderá promover i. A localização da certidão de óbito da parte autora e eventuais herdeiros a partir da pesquisa perante o site https://www.registrocivil.org.br/ e ii. A busca de herdeiros ou sucessores acessando o site deste Tribunal de Justiça, para verificar o ajuizamento de inventário e/ou existência de celebração de testamento, através da plataforma Censec. Determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, sem a manifestação da parte autora, façam os autos conclusos para fila de sentença simples minutar; do contrário ou mediante manifestação da parte autora, voltem os autos para fila de despacho. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 16 de março de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
Expedida/Certificada
24/03/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
20/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 00:00
Publicação
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A
Réu: EXECUTADO: NILZETE ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, lastreado no Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0140965-06.2006.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador/BA, 7 de novembro de 2025, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722
EXECUTADO: NILZETE ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0140965-06.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO SA contra NILZETE ALVES DA SILVA. Analisando os autos, constata-se que: i. Este Juízo, anteriormente, determinou a suspensão da presente demanda, em face da ausência de bens penhoráveis, cf. Id 522074510, ii. A parte exequente requereu a inclusão no nome da parte acionada nos órgãos de restrição ao crédito (Id 524039019) e, por fim, iii. Conforme dados extraídos da Receita Federal do Brasil, em anexo, a parte executada veio a óbito. Constata-se que não houve a habilitação de herdeiros ou sucessores. A hipótese dos autos atrai a incidência do disposto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Falecida a parte ré, intime-se o representante da parte autora para que promova a regularização do polo passivo desta demanda, em 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia implicará na extinção da presente demanda. Fica este advertido que poderá promover i. A localização da certidão de óbito da parte autora e eventuais herdeiros a partir da pesquisa perante o site https://www.registrocivil.org.br/ e ii. A busca de herdeiros ou sucessores acessando o site deste Tribunal de Justiça, para verificar o ajuizamento de inventário e/ou existência de celebração de testamento, através da plataforma Censec. Determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, sem a manifestação da parte autora, façam os autos conclusos para fila de sentença simples minutar; do contrário ou mediante manifestação da parte autora, voltem os autos para fila de despacho. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 16 de março de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
20/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 00:00
Publicação
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A
Réu: EXECUTADO: NILZETE ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, lastreado no Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0140965-06.2006.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador/BA, 7 de novembro de 2025, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 00:00
Publicação
06/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A
EXECUTADO: NILZETE ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 DESPACHO
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0140965-06.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO SA contra NILZETE ALVES DA SILVA. Instada a indicar provas aptas a viabilizar o prosseguimento do processo, a parte exequente manifestou-se requerendo o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de um ano, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis localizados.
Diante do exposto, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 26 de setembro de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2025, 00:00
Outras Decisões
26/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 00:00
Publicação
02/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0140965-06.2006.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Nilzete Alves Da Silva Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0140965-06.2006.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA PARTE RÉ:
EXECUTADO: NILZETE ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0140965-06.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução de título extrajudicial, ajuizada por Banco Bradesco S.A, em face de Nilzete Alves da Silva. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada (INFOJUD/RENAJUD), bem como adotar providência eficaz para o andamento do feito, recolhendo as custas correspondentes a eventual nova diligência, desta demanda, sob pena de extinção/arquivamento independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Salvador - BA, 24 de novembro de 2024. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito