Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOC SERV DA SEC DA CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Advogado(s): UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA20960)
EXECUTADO: EDVALDO FRANCO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando que houve a realização de Renajud, com restrição de circulação de um automóvel de propriedade do executado (ID 247042790), proceda-se à penhora do bem bloqueado através de termo nos autos, conforme prevê o art. 845, §1º, CPC. Neste momento processual, nomeio o executado como fiel depositário dos bens, devendo ser cientificado pessoalmente do ônus, e para indicar a atual localização do bem, no prazo de 10 dias. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2026. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0183124-27.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR