Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/10/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ASSOC SERV DA SEC DA CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
Autor
UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
Autor
EDVALDO FRANCO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/BA 20960·CPF·Representa: Autor
UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/BA 20960·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOC SERV DA SEC DA CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Advogado(s): UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA20960)
EXECUTADO: EDVALDO FRANCO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando que houve a realização de Renajud, com restrição de circulação de um automóvel de propriedade do executado (ID 247042790), proceda-se à penhora do bem bloqueado através de termo nos autos, conforme prevê o art. 845, §1º, CPC. Neste momento processual, nomeio o executado como fiel depositário dos bens, devendo ser cientificado pessoalmente do ônus, e para indicar a atual localização do bem, no prazo de 10 dias. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2026. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0183124-27.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOC SERV DA SEC DA CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Advogado(s): UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA20960)
EXECUTADO: EDVALDO FRANCO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando que houve a realização de Renajud, com restrição de circulação de um automóvel de propriedade do executado (ID 247042790), proceda-se à penhora do bem bloqueado através de termo nos autos, conforme prevê o art. 845, §1º, CPC. Neste momento processual, nomeio o executado como fiel depositário dos bens, devendo ser cientificado pessoalmente do ônus, e para indicar a atual localização do bem, no prazo de 10 dias. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2026. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0183124-27.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOC SERV DA SEC DA CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Advogado(s): UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA20960)
EXECUTADO: EDVALDO FRANCO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0183124-27.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR trata-se o presente feito de uma execução, e tendo em vista a fase processual em que se encontra, intime-se a parte exequente para esclarecer a diligência retro requerida, em 15 dias. Salvador, 07 de julho de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar