Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ALAN SAMPAIO CAMPOS
CPF
Autor
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
IGOR AMADO VELOSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
DERNILTON LEITE NUNES
OAB/BA 11373·CPF·Representa: Autor
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272·CPF·Representa: Autor
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
·
Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
IGOR AMADO VELOSO
CPF
Autor
ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS
Reu
DERNILTON LEITE NUNES
CPF
Reu
NOSSA FEIRA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
Reu
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Réu
FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Réu
DERNILTON LEITE NUNES
OAB/BA 11373·CPF·Representa: Réu
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272·CPF·Representa: Réu
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Réu
Publicação
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: NOSSA FEIRA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e Portaria 01 de 30 de janeiro de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento à Decisão ID 529734899, fica INTIMADA a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. (Data registrada no sistema).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0508599-48.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Outras Decisões
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Publicação
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0508599-48.2016.8.05.0080.
autora: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Rua Benedito Américo de Oliveira, S/N, andar 4, Prédio Novo, Vila Yara, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Parte ré: Nome: NOSSA FEIRA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPPEndereço: Olhos Claros, 258, Gabriela, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44028-273Nome: ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOSEndereço: Olhos Claros, 260, casa, Gabriela, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44028-273 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Parte Defiro os requerimentos formulados na petição de id 515222664. Proceda-se à inclusão da restrição de circulação dos veículos localizados (Gol 16v, placa KEA3918 e KGOO Express 16, placa PKG3J21), via RENAJUD, caso ainda não tenha sido feita. Ademais, considerando que o valor dos veículos está aquém do montante da dívida, proceda-se à pesquisa e indisponibilidade de bens imóveis em nome dos executados, via CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e, sucessivamente, à busca de bens imóveis registrados em nome do devedor(es), via SREI, desde que devidamente recolhidas as respectivas custas processuais pertinentes. Frustradas as diligências anteriores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito