Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): EVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA31457)
REQUERIDO: ADSON PEREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0500812-70.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Vistos, etc. Consta nos autos a certidão de óbito do autor, José Francisco dos Santos, lavrada pelo 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Alagoinhas/BA (ID 532655095), que atesta seu falecimento em 12/11/2021. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º. Assim, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, deve-se intimar seu espólio, sucessores ou herdeiros, pelos meios adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias e determino a intimação de José Marcos Santana dos Santos (ID. 432835513), filho do falecido, no endereço da parte autora indicado na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Atribuo ao presente ato força de mandado. Expedientes necessários. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO GOMES JUÍZA TITULAR