Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, CLEDISON NASCIMENTO FRANCO, MARIA MILENE DO AMARAL FRANCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0563176-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, CLEDISON NASCIMENTO FRANCO e MARIA MILENE DO AMARAL FRANCO. A parte exequente requer a pesquisa de endereço com a utilização dos sistemas SISBAJUD, e INFOJUD (Id 480800431). Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao ID 491386172, proceda-se a realização da pesquisa de endereço. Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de ID 251952307. Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 03 de agosto de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, CLEDISON NASCIMENTO FRANCO, MARIA MILENE DO AMARAL FRANCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0563176-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, CLEDISON NASCIMENTO FRANCO e MARIA MILENE DO AMARAL FRANCO. A parte exequente requer a pesquisa de endereço com a utilização dos sistemas SISBAJUD, e INFOJUD (Id 480800431). Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao ID 491386172, proceda-se a realização da pesquisa de endereço. Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de ID 251952307. Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 03 de agosto de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0563176-82.2017.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Php Do Amaral Restaurante Ltda - Epp
Executado: Cledison Nascimento Franco
Executado: Maria Milene Do Amaral Franco Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0563176-82.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, CLEDISON NASCIMENTO FRANCO, MARIA MILENE DO AMARAL FRANCO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de ID 464387177. Salvador/BA - 9 de dezembro de 2024. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0563176-82.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Php Do Amaral Restaurante Ltda - Epp
Executado: Cledison Nascimento Franco
Executado: Maria Milene Do Amaral Franco Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0563176-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, CLEDISON NASCIMENTO FRANCO, MARIA MILENE DO AMARAL FRANCO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0563176-82.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Como requerido ao ID 251952735, ao cartório, certifique-se acerca da devolução/cumprimento dos mandados objetos de citação dos executados PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP e CLEDISON NASCIMENTO FRANCO. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 18 de setembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Php Do Amaral Restaurante Ltda - Epp
Executado: Cledison Nascimento Franco
Executado: Maria Milene Do Amaral Franco Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0563176-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, CLEDISON NASCIMENTO FRANCO, MARIA MILENE DO AMARAL FRANCO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0563176-82.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Como requerido ao ID 251952735, ao cartório, certifique-se acerca da devolução/cumprimento dos mandados objetos de citação dos executados PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP e CLEDISON NASCIMENTO FRANCO. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 18 de setembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito