Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JUAN URIEL MARTINEZ CERQUEIRA e outros
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8182904-62.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Vistos etc. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 493641990, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.945,68, já com os acréscimos de lei. Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador (BA), data certificada pelo sistema. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente)