Cumprimento de sentençaImputação do PagamentoCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ALAN SAMPAIO CAMPOS
CPF
Autor
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
Autor
RODRIGO GONCALVES FREITAS
Autor
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
OAB/BA 52371·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
PATRICIA SENA NEVES
OAB/BA 14049·CPF·Representa: Autor
RODRIGO GONCALVES FREITAS
OAB/RJ 180096·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Defiro o pedido de ID n. 537705597. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do executado JL SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.920.784/0001-76 b) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do executado. Com a vinda das informações, dê-se vista para as partes se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Defiro o pedido de ID n. 537705597. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do executado JL SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.920.784/0001-76 b) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do executado. Com a vinda das informações, dê-se vista para as partes se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Defiro o pedido de ID n. 537705597. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do executado JL SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.920.784/0001-76 b) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do executado. Com a vinda das informações, dê-se vista para as partes se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Defiro o pedido de ID n. 537705597. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do executado JL SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.920.784/0001-76 b) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do executado. Com a vinda das informações, dê-se vista para as partes se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
12/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0027483-41.2010.8.05.0001.
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Parte Passiva:
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado do SISBAJUD, no prazo de 15 dias, indicando o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Salvador/BA - 9 de dezembro de 2025. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
10/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Defiro o pedido de ID n. 521697831. Intime-se o autor a recolher custas no prazo de 15(quinze) dias, se paga as custas:requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 521697831, qual seja, R$ 221.334,31 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) em contas bancárias do(s) executado(s) JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.920.784/0001-76, na modalidade da repetição programada; Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 6 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Defiro o pedido de ID n. 521697831. Intime-se o autor a recolher custas no prazo de 15(quinze) dias, se paga as custas:requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 521697831, qual seja, R$ 221.334,31 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) em contas bancárias do(s) executado(s) JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.920.784/0001-76, na modalidade da repetição programada; Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 6 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar a quantia indicada pelo credor no ID n. 491677835 dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além também de honorários fixados em 10% (dez por cento) daquele valor, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 6 de julho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
06/07/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: White Martins Gases Industriais Do Norte Ltda. Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Rodrigo Goncalves Freitas (OAB:RJ180096) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Reu: Jl Servicos De Maquinas E Equipamentos Ltda
Reu: Erica Pessoa Rodrigues
Reu: Claudiomar Matos Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0027483-41.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Requerido(a)
REU: JL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ERICA PESSOA RODRIGUES, CLAUDIOMAR MATOS DA SILVA Considerando que os réus foram citados regularmente e não opuseram os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, declaro convertido o mandado de pagamento de ID n. em título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º do referido Código. Pagas as custas pelo exequente, intimem-se os executados a efetuar, em 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado na planilha apresentada pelo credor, acompanhado de custas e honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, tudo sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a referida base de cálculo. Os executados serão advertidos de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que eles, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem a sua impugnação nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 4 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0027483-41.2010.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana