Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gilson Gomes De Almeida Advogado: Kerly Joana Carbonera (OAB:GO29987) Advogado: Jaqueson Dos Santos Castro (OAB:GO29515) Advogado: Gilmar Steffens (OAB:GO45484)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 11 de novembro de 2024. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...)Vistos, etc. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas pugnaram pela produção de prova pericial e tomada do depoimento pessoal da parte autora. Como se sabe, a realização de prova técnica, especificamente perícia médica, com escopo de comprovar o grau de invalidez, é imprescindível ao deslinde do feito. Sendo assim, nomeio Dr. Sandro Max, médico com especialidade em ortopedia e de notório conhecimento na região, fixando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários a ser depositado judicialmente pelo Requerido, em razão do autor ser beneficiário da gratuidade da Justiça. Comprovado o depósito, o perito deverá ser intimado para o exercício do encargo e advertido que deverá apresentar laudo no prazo máximo de 20 dias contados da intimação. Intimem-se as partes para providências que entenderem cabíveis, nos termos do art. 465 do CPC. De igual modo, o requerido manifestou-se no sentido de produção de prova oral. Assim sendo, após realizada a perícia, designe a Secretaria audiência de instrução, conforme a disponibilidade de pauta, para oitiva de testemunhas arroladas. Expedientes necessários. Monte Santo, data registrada no sistema. RODRIGO MEDEIROS SALES Juiz de Direito (Decreto judiciário n° 271, 19 de março de 2024)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001139-79.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo