Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILTON PAULO DA CONCEICAO
REU: ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra em fase de saneamento. Passo a decidir as questões pendentes e a organizar a instrução, nos termos do Art. 357 do Código de Processo Civil. 1. DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (DENUNCIAÇÃO DA LIDE) A 1ª Requerida, em sede de contestação, pugnou pela denunciação da lide à empresa SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, sob o argumento de que possui contrato de seguro com cobertura para danos causados a terceiros vigente à época do sinistro. Considerando que a pretensão de regresso encontra amparo no art. 125, inciso II, do CPC, e visando a economia processual,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000811-70.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] DEFIRO o pedido de denunciação da lide. CITE-SE a denunciada, via postal, para que, querendo, apresente contestação e se manifeste sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 126 do CPC. 2. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Verifico que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e inexistem outras preliminares ou prejudiciais de mérito a serem apreciadas neste momento. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a sanar. Declaro o feito saneado. 3. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (PONTOS CONTROVERTIDOS) Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais deverá recair a atividade probatória: a) a dinâmica do acidente ocorrido e a eventual responsabilidade dos réus pelo evento; b) a existência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, conforme alegado em tese defensiva; c) a comprovação e quantificação dos danos materiais; d) a ocorrência de danos morais e a razoabilidade de eventual quantum indenizatório. 4. DA ATIVIDADE PROBATÓRIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Compulsando os autos, observo que a produção de prova oral já foi deferida conforme decisão de ID 473329945. As partes já apresentaram rol de testemunhas. Contudo, considerando o deferimento da denunciação da lide neste ato, a designação de data para a Audiência de Instrução e Julgamento deve aguardar a integração da lide pela seguradora denunciada, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade absoluta dos atos instrutórios.
Ante o exposto, CUMPRA-SE a citação da denunciada (SULAMÉRICA), conforme item 1. Após a manifestação da denunciada ou o transcurso do prazo, concluam-se os autos imediatamente para designação da Audiência de Instrução e Julgamento em pauta próxima. As testemunhas eventualmente arroladas deverão ser intimadas pelos advogados das partes (art. 455 do CPC), salvo as exceções legais. Intimem-se. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDILTON PAULO DA CONCEICAO
REU: ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000811-70.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos e examinados. 1. Oficie-se a 1ª DT de Jequié a fim de que traga aos autos em 15(quinze) dias, a conclusão do inquérito policial ou procedimento equivalente referente ao BO de ID 51113748. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar cópia do documento ID 51113748 à referida Delegacia, para fins de facilitação da busca. 2. Em paralelo, determino à Secretaria da Vara, que conforme disponibilidade de pauta, DESIGNE através de ATO ORDINATÓRIO data e hora, para realização de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação ou ratificação do rol das testemunhas, que somente serão intimadas pela via judicial, nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P. I. Cumpra-se. Jequié/BA, na data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDILTON PAULO DA CONCEICAO
REU: ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000811-70.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos e examinados. 1. Oficie-se a 1ª DT de Jequié a fim de que traga aos autos em 15(quinze) dias, a conclusão do inquérito policial ou procedimento equivalente referente ao BO de ID 51113748. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar cópia do documento ID 51113748 à referida Delegacia, para fins de facilitação da busca. 2. Em paralelo, determino à Secretaria da Vara, que conforme disponibilidade de pauta, DESIGNE através de ATO ORDINATÓRIO data e hora, para realização de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação ou ratificação do rol das testemunhas, que somente serão intimadas pela via judicial, nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P. I. Cumpra-se. Jequié/BA, na data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDILTON PAULO DA CONCEICAO
REU: ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000811-70.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos e examinados. 1. Oficie-se a 1ª DT de Jequié a fim de que traga aos autos em 15(quinze) dias, a conclusão do inquérito policial ou procedimento equivalente referente ao BO de ID 51113748. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar cópia do documento ID 51113748 à referida Delegacia, para fins de facilitação da busca. 2. Em paralelo, determino à Secretaria da Vara, que conforme disponibilidade de pauta, DESIGNE através de ATO ORDINATÓRIO data e hora, para realização de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação ou ratificação do rol das testemunhas, que somente serão intimadas pela via judicial, nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P. I. Cumpra-se. Jequié/BA, na data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDILTON PAULO DA CONCEICAO
REU: ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000811-70.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos e examinados. 1. Oficie-se a 1ª DT de Jequié a fim de que traga aos autos em 15(quinze) dias, a conclusão do inquérito policial ou procedimento equivalente referente ao BO de ID 51113748. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar cópia do documento ID 51113748 à referida Delegacia, para fins de facilitação da busca. 2. Em paralelo, determino à Secretaria da Vara, que conforme disponibilidade de pauta, DESIGNE através de ATO ORDINATÓRIO data e hora, para realização de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação ou ratificação do rol das testemunhas, que somente serão intimadas pela via judicial, nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P. I. Cumpra-se. Jequié/BA, na data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)
07/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Edilton Paulo Da Conceicao Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612)
Reu: Antonio Carlos Araujo Dos Santos
Reu: Amazonas Industria E Comercio Ltda Advogado: Adriana Ambrosio Bueno (OAB:SP303921) Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB:SP185627) Advogado: Carlos Eduardo Gasparoto (OAB:SP276000) Advogado: Carlos Eduardo Borges De Freitas Filho (OAB:SP343251) Advogado: Maiara Dos Santos Branco Marques (OAB:SP333477) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000811-70.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
AUTOR: EDILTON PAULO DA CONCEICAO
REU: ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8000811-70.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. 1. Oficie-se a 1ª DT de Jequié a fim de que traga aos autos em 15(quinze) dias, a conclusão do inquérito policial ou procedimento equivalente referente ao BO de ID 51113748. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar cópia do documento ID 51113748 à referida Delegacia, para fins de facilitação da busca. 2. Em paralelo, determino à Secretaria da Vara, que conforme disponibilidade de pauta, DESIGNE através de ATO ORDINATÓRIO data e hora, para realização de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação ou ratificação do rol das testemunhas, que somente serão intimadas pela via judicial, nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P. I. Cumpra-se. Jequié/BA, na data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Edilton Paulo Da Conceicao Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612)
Reu: Antonio Carlos Araujo Dos Santos
Reu: Amazonas Industria E Comercio Ltda Advogado: Adriana Ambrosio Bueno (OAB:SP303921) Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB:SP185627) Advogado: Carlos Eduardo Gasparoto (OAB:SP276000) Advogado: Carlos Eduardo Borges De Freitas Filho (OAB:SP343251) Advogado: Maiara Dos Santos Branco Marques (OAB:SP333477) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8000811-70.2020.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
AUTOR: EDILTON PAULO DA CONCEICAO
REU: ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS, AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em) as provas que, porventura, pretende(m) produzir, justificando, objetivamente, a necessidade e a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que considera incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica assinado eletronicamente TIAGO SILVA SOUZA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8000811-70.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié