Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: MUNICIPIO DE AURELINO LEAL Advogado(s): LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS registrado(a) civilmente como LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS (OAB:PE21439-A), LUIZ JOSE DIAS GOMES DA CUNHA FILHO (OAB:PE44623) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008774-67.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE
Trata-se de petição de Cumprimento de Sentença protocolizada pelo Município de Aurelino Leal, considerando o trânsito em julgado do acórdão prolatado por este Órgão Especial, por meio do qual o pedido deduzido foi julgado procedente, para determinar que o Estado da Bahia realize os repasses ao Município Autor, decorrentes da compensação financeira de royalties, da exploração de óleo bruto, xisto betuminoso e gás natural, conforme legislação de regência, submetida ao regramento do artigo 158, IV, da Constituição Federal, incluindo-se, considerada a prescrição quinquenal, as parcelas referentes aos últimos 5 anos, devidamente corrigidas. Formula-se pedido no sentido de segmentar o cumprimento da sentença - que envolve a obrigação de repassar a quota mensal e de pagar dos valores retroativos -, com o objetivo de determinar o termo final do período executado. Defiro o que postulado e determino que o Estado da Bahia seja intimado a apresentar, no prazo de 30 dias, os documentos alusivos ao cumprimento da obrigação de efetuar os repasses da quota mensal ao Município. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Imprimo ao presente ato força e efeito de mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data e assinatura registrada no sistema. Desembargador Eserval Rocha Relator