Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INOVALUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA, YTALO CEDRAZ MORAIS MATOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8021349-40.2023.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de INOVALUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA e YTALO CEDRAZ MORAIS MATOS. A execução se funda em dívida decorrente de Cédulas de Crédito Bancário, no valor da causa de R$ 189.998,10. Os executados foram devidamente citados e informaram a oposição de Embargos à Execução sob o nº 8006526-27.2024.8.05.0150. O Exequente foi intimado a se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requereu a penhora e avaliação do bem dado em garantia fiduciária. É o relatório. Decido. A penhora do bem dado em garantia fiduciária (Bongo K2500 KIA) é legalmente sustentada e deve ser deferida. A Cédula de Crédito Bancário nº 90.2021.1581.7589 é garantida por alienação fiduciária sobre um bem móvel. O Código de Processo Civil estabelece que, na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá preferencialmente sobre a coisa dada em garantia. A oposição dos Embargos à Execução não possui efeito suspensivo neste momento, devendo a execução prosseguir. Assim, em observância ao art. 835, § 3º, do CPC, o bem oferecido em garantia deve ser constrito para a satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, Defiro o pedido formulado pelo Exequente (ID 479360855) e, em consequência, determino a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação do bem dado em garantia fiduciária, qual seja: o Bongo K2500 KIA, 0KM, conforme descrito no documento de ID 417744810, pág. 45. A penhora e avaliação deverão ser realizadas por Oficial de Justiça no endereço do fiel depositário/executado (YTALO CEDRAZ MORAIS MATOS), ou onde o bem for localizado. Cumpridas a penhora e avaliação, intime-se o Exequente para se manifestar sobre o laudo de avaliação e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Inclua-se minuta de bloqueio (Transferência) via Renajud, a fim de garantir a eficácia da medida. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Finalidade: Penhora e Avaliação do veículo Bongo K2500 KIA - DIESEL - PRETO/CINZA|Cor Extema BRANCO|Fab/Mod 2021/2022- Chassi: 9UWSHX76ANN032536 DESTINATÁRIO: Nome: INOVALUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: DOUTOR GERINO DE SOUZA FILHO, 3825, LOJA, CAIXA DAGUA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-830Nome: YTALO CEDRAZ MORAIS MATOSEndereço: Rua Doutor Gerino de Souza Filho, 4.285, Caixa D'Água, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-830