Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Joao Francisco De Souza Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Parte
Autora: Jose Francisco De Souza Parte Re: João Xavier De Souza Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107) Terceiro
Interessado: Antonio Felix De Souza Terceiro
Interessado: Camilo Paulo De Souza Terceiro
Interessado: José Antonio De Souza Terceiro
Interessado: José Firmino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000246-09.2014.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS PARTE
AUTORA: JOAO FRANCISCO DE SOUZA e outros Advogado(s): HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353) PARTE RE: JOÃO XAVIER DE SOUZA Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO (OAB:BA16107) DECISÃO Compulsando os autos, fora peticionado, recentemente, pleito de realização de perícia in locu, o que determinado outrora e não realizado, no imóvel objeto de litígio. Considerando que, apesar de ser, possessória, umbilicalmente ligada a questão fática, reputo, neste, e em muitos casos, a utilidade da prova técnica. Neste flanco,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000246-09.2014.8.05.0028 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Macaúbas Parte DEFIRO-A e determino a realização de inspeção, a ser realizada pelo Sr. VALDETE TEIXEIRA DE MATOS, arbitrando os honorários no valor de R$1.100,00, montante este que deverá ser rateado entre autor e réu e depositado no prazo de 15 dias. Estabeleço o prazo de dez dias para entrega do relatório de inspeção, preferencialmente instruído com fotografias e croquis, prazo este que fluirá a partir da efetiva intimação da nomeação, com base na documentação contida nos autos e aferição do local. As partes terão 15 dias para apresentação de quesitos (outros) e indicação de assistentes técnicos para acompanhar a diligência. Os quesitos do Juízo são: a) Quem detém a posse do imóvel objeto de litígio? b) É possível precisar desde quando iniciou a posse? c) Se sim, quais atos concretos que materializaram a posse? d) Em caso de não respondido nos quesitos anteriores, o autor detém/deteve posse do referido imóvel (se sim, indicar o período)? e) Há sobreposição de área da análise dos fatos e documentos apresentados pelas partes? Após juntada do laudo, vistas às partes, 10 dias, designando-se assentada de instrução e julgamento, data mais próxima. Com força de mandado/ofício. Cumpra-se com celeridade. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MACAÚBAS/BA, 23 de novembro de 2024.