Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANQUILANDE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37069)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Diante da determinação de prosseguimento do feito para realização de prova pericial, nomeio o médico LEONAM VICENTE MOURA DE ARAÚJO, inscrito no CREMEB sob o nº 44205, cadastrado no sistema de peritos do TJBA, para proceder com a perícia médica no autor, a fim de avaliar para avaliar o atual estado de saúde do requerente. De igual forma, visando apurar as condições socioeconômicas do autor, nomeio a assistente social IRLIS AZEVEDO OLIVEIRA SÁ TELES, com registro profissional nº 8358, 5ª REGIAO-BA, cadastrada no sistema de peritos do TJBA, para proceder com a perícia médica no autor. Fixo honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para cada perito, em razão da elevada complexidade do feito, nos termos do artigo 5º, § único, da Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Assim, as duas perícias perfazem o valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500459-60.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Intime-se o réu depositar as quantias no prazo de 30 (trinta) dias. Quesitos para o médico: Qual o diagnóstico médico preciso da condição apresentada pelo(a) periciando(a)? A deficiência apresentada possui caráter permanente ou temporário? Há quanto tempo o(a) autor(a) é portador(a) da deficiência diagnosticada? A deficiência identificada impede totalmente o exercício de atividade laboral? Existe possibilidade de exercício de atividade laboral compatível com a deficiência? O(a) periciando(a) possui capacidade para os atos da vida civil e independência para atividades cotidianas básicas? Qual o prognóstico da deficiência? Há possibilidade de melhora ou agravamento? A condição apresentada demanda tratamento médico continuado? Existe possibilidade de reabilitação profissional? Quais as principais limitações funcionais decorrentes da deficiência? A deficiência, em interação com barreiras, impede a participação plena na sociedade? Há necessidade de cuidados especiais ou auxílio de terceiros? A deficiência enquadra-se nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99 e suas alterações? O quadro clínico é compatível com a concessão do BPC conforme parâmetros da legislação vigente? Quesitos para a assistente social: Qual a composição do núcleo familiar do(a) requerente? Quantas pessoas residem no mesmo domicílio e qual o grau de parentesco? Existe dependência econômica entre os membros da família? Qual a renda bruta mensal de cada membro da família? Qual a renda familiar per capita apurada? A renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente? Descreva as condições de habitação da família (própria, alugada, cedida)? A moradia oferece condições adequadas de habitabilidade? Há adaptações necessárias em razão da deficiência do(a) requerente? A família possui gastos extraordinários com tratamentos médicos, medicamentos ou equipamentos em razão da deficiência? Estes gastos comprometem significativamente a renda familiar? Há necessidade de cuidador ou acompanhante? A família tem acesso a outros programas sociais ou benefícios governamentais? Existe rede de apoio familiar, comunitária ou institucional? Quais os recursos disponíveis para o atendimento das necessidades básicas? Identifique os fatores de vulnerabilidade social presentes no caso? A concessão do BPC é essencial para a sobrevivência e mínimo existencial da família? Há outros membros da família em situação de deficiência ou dependência? Após o depósito, intimem-se os peritos para tomar ciência da nomeação e ainda de que terá o prazo de 30 (trinta dias), após a realização da perícia, para apresentar o laudo pericial, devendo responder à quesitação que lhe for apresentada no prazo legal, inclusive os quesitos unificados apresentados por este juízo. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo do perito, podendo eventual assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo impugnação, INTIME-SE o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida e/ou divergência em relação ao parecer do assistente técnico da parte. Com a resposta, INTIME-SE a parte impugnante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda há necessidade de esclarecimentos ou se deseja que o perito ou o assistente técnico compareça à audiência de instrução e julgamento. Ao final, venham os autos conclusos para decisão. A cópia desta decisão, acompanhada da assinatura eletrônica desta Magistrada, possui força de carta, mandado, ofício e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento. P. I. C. Itaberaba/BA, data da assinatura eletrônica. Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza de Direito