Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159)
Executado: Maria De Lourdes Miranda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002538-49.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): FELIPE ALVES DE NOVAES registrado(a) civilmente como FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159)
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES MIRANDA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA SENTENÇA 8002538-49.2020.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SEABRA em face de MARIA DE LOURDES MIRANDA. Pronunciamento inicial do presente juízo – id nº 136733095. Tentativa de citação do executado, a qual fora recebida por pessoa diversa – id nº 433768407. Petitório do exequente requisitando a extinção do feito, tendo em conta se tratar de valor irrisório – id nº 465159557. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Prima facie, é imperioso ressaltar que de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 793/2023 tem se o seguinte: “Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) como requisito para o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal visando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.” Ainda, é válido informar que o judiciário brasileiro, tem avançado cada vez mais com fito de evitar o trâmite de execuções fiscais consideradas de baixo valor, neste sentido criou-se a resolução nº 547 do CNJ. Em continuidade, dispõe a jurisprudência: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. 1. Resta caracterizada a ausência de interesse processual de agir quando a execução fiscal visa a cobrar valor ínfimo. Sentença de extinção do feito confirmada. 2. Apelação desprovida. (TRF-4 - AC: 50168737920214049999 5016873-79.2021.4.04.9999, Relator: ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, Data de Julgamento: 16/11/2021, SEGUNDA TURMA) (Grifo nosso). EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O recurso de apelação não é cabível de sentenças proferidas em execução fiscal de valor inferior ao estipulado no artigo 34 da Lei federal 6.830. Mister ponderar a falta de interesse processual da Fazenda do Estado em buscar a satisfação de crédito tributário no valor de R$ 323,68 (trezentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), uma vez que esta quantia é inferior até mesmo à despendida para a consecução do direito. Recurso e remessa necessária desprovidos. (TJ-SP - APL: 00052042320118260363 SP0005204-23.2011.8.26.0363, Relator: Nogueira Diefenthaler, Data de Julgamento: 28/05/2015, 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, Data de Publicação: 22/06/2015) (Grifo nosso).
Ante o exposto, considerando a mencionada lei municipal, haja vista pedido de desistência do próprio exequente, não evidencio óbice para homologar o mencionado pedido e declarar a EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI e VIII do CPC. Sem custas face a isenção disposta no art. 39 da Lei 6.830/80. Sem condenação em honorários. Dispensado prazo recursal, considerando renúncia expressa em petitório de id nº 465159557 (art. 1.000, §único, do CPC), de modo que, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. P.R.I.C. SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito