Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Modezil Rodrigues Ferreira E Cerqueira Advogado: Rodrigo Cunha De Amorim Lima (OAB:BA61701-A)
Agravado: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Modezil Ferreira De Cerqueira Advogado: Morgana Costa Cotias (OAB:BA39992-A) Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943-A)
Agravado: Vera Camargo Cerqueira Advogado: Morgana Costa Cotias (OAB:BA39992-A) Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8030848-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: MODEZIL RODRIGUES FERREIRA E CERQUEIRA Advogado(s): RODRIGO CUNHA DE AMORIM LIMA
AGRAVADO: ESPÓLIO DE registrado(a) civilmente como MODEZIL FERREIRA DE CERQUEIRA e outros Advogado(s):MORGANA COSTA COTIAS, JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO SOCIETÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA. PROVA UNILATERAL PRODUZIDA PELO AUTOR AGRAVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. IRREGULARIDADES APONTADAS QUE JÁ PERDURAM POR ANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1- Liminar concedida para suspender ato de alteração societária de sociedade empresária. Arguição de falsidade de assinatura em procuração; 2 - O deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito bem como da comprovação do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo pode causar; 3 - Não restando demonstrado o perigo de dano e diante da necessidade de dilação probatória para averiguar a falsidade de assinatura aposta, de rigor a revogação da liminar para se aguardar a completa instrução do feito; 4- Recurso provido.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8030848-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8030848-76.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante MODEZIL RODRIGUES FERREIRA E CERQUEIRA e como agravada ESPÓLIO DE registrado(a) civilmente como MODEZIL FERREIRA DE CERQUEIRA e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões. PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA DES. JORGE BARRETTO RELATOR