DANATURA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ADERALDO BORGES DOS SANTOS
OAB/BA 9599·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Josevaldo Barbosa De Souza Advogado: Aderaldo Borges Dos Santos (OAB:BA9599)
Reu: Danatura Industria E Comercio De Produtos Naturais Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000428-14.2009.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
AUTOR: JOSEVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): ADERALDO BORGES DOS SANTOS (OAB:BA9599)
REU: DANATURA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000428-14.2009.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada por Josevaldo Barbosa De Souza em face de Danatura Industria e Comércio de Produtos Naturais LTDA. O processo foi julgado procedente, contudo, em análise do presente feito, constatou-se que, a ré não foi encontrada para a devida intimação. O advogado da autora foi regularmente intimado, mas permaneceu inerte, não tendo apresentado qualquer manifestação nos autos.
Diante do exposto, considerando a inexistência de pendências processuais e o não atendimento das condições para a continuidade da ação, determino o arquivamento do presente processo, com a devida anotação nos sistemas de controle. Caso haja qualquer manifestação das partes, o processo poderá ser desarquivado para apreciação. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais CAMILA GABRIELA A. DE S. AMANCIO Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Josevaldo Barbosa De Souza Advogado: Aderaldo Borges Dos Santos (OAB:BA9599)
Reu: Danatura Industria E Comercio De Produtos Naturais Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000428-14.2009.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
AUTOR: JOSEVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): ADERALDO BORGES DOS SANTOS (OAB:BA9599)
REU: DANATURA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000428-14.2009.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada por Josevaldo Barbosa De Souza em face de Danatura Industria e Comércio de Produtos Naturais LTDA. O processo foi julgado procedente, contudo, em análise do presente feito, constatou-se que, a ré não foi encontrada para a devida intimação. O advogado da autora foi regularmente intimado, mas permaneceu inerte, não tendo apresentado qualquer manifestação nos autos.
Diante do exposto, considerando a inexistência de pendências processuais e o não atendimento das condições para a continuidade da ação, determino o arquivamento do presente processo, com a devida anotação nos sistemas de controle. Caso haja qualquer manifestação das partes, o processo poderá ser desarquivado para apreciação. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais CAMILA GABRIELA A. DE S. AMANCIO Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Josevaldo Barbosa De Souza Advogado: Aderaldo Borges Dos Santos (OAB:BA9599)
Reu: Danatura Industria E Comercio De Produtos Naturais Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av. Tancredo Neve, n. 584, Centro. Cansanção. CEP 48840-000. Tel. (75) 3274-1018. CONHECIMENTO Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, XLVII – INTIMAR A PARTE INTERESSADA PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 (CINCO) DIAS, SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA id 299480228 - DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA. Intimação: (x ) - advogado ( ); Ministério Público; ( ) – ESTADO DA BAHIA; ( ) A UNIÃO, autos nº 0000428-14.2009.8.05.0046. Do que para constar, faço este termo. Cansanção(BA), 23/11/2022. Eu, JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA, Escrivã Designada, subscrevi..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000428-14.2009.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção