Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Amadeu Farias De Souza Carvalho 05543376570 Advogado: Bruno Cezar Farias Da Luz (OAB:BA43130)
Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0750150-51.2018.8.05.0113 Classe Assunto: [Fato Gerador/Incidência]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: AMADEU FARIAS DE SOUZA CARVALHO 05543376570 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0750150-51.2018.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna
Trata-se de execução fiscal em que o Estado da Bahia pretende receber os créditos fiscais informados na CDA. Citado para pagar o débito, o executado interpôs embargos à execução (ID 403905238). Intimado para se manifestar o exequente pugnou pela inadmissão dos embargos. Logo, depreende-se a via inadequada do presente recurso processual, haja vista que este, nos termos do art.914, § 1º, do Novo Código de Processo Civil de 2015, por possuir natureza jurídica de ação, deve ser manejado em autos apartados, distribuído por dependência, através de petição inicial, cumprindo a exigências das condições da ação e pressupostos processuais.
Ante o exposto, rejeito os embargos, ID 196759457 e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Intimem-se. Atribuo força de mandado/ ofício. Itabuna, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito