Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Girleide Da Silva Costa Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344)
Requerente: Giselia Maria De Souza Santos Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344)
Requerente: Janiede Rodrigues Da Silva Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107)
Requerente: Maria Alzeneide Pereira Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344)
Requerente: Odete Silvana De Sousa Serra Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344)
Requerido: Municipio De Casa Nova Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001647-53.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
REQUERENTE: GIRLEIDE DA SILVA COSTA e outros (4) Advogado(s): EMANOELLA GRANJA BARBOSA (OAB:PE28107), RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001453-53.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
REQUERENTE: ELIANA DE MATOS BRITO e outros (4) Advogado(s): EMANOELLA GRANJA BARBOSA (OAB:PE28107), RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado(s): SENTENÇA 1.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face do Município de Casa Nova/BA, por meio do qual os autores buscam o pagamento a título de indenização pelas gratificações de difícil acesso, de atividades extra-classe e ajuda de custa por mudança de domicílio para locais distantes onde haja dificuldade de transporte. 2.Devidamente intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o Município quedou-se inerte, conforme certificado em Id n. 434367385. 3.Posteriormente, as partes credoras pugnaram pela homologação dos cálculos apresentados, bem como pela expedição de precatório para o pagamento do valor devido apresentado na exordial em Id n.40849495. 4.É o relatório, em apertada síntese. 5.Conforme o relatado, busca as partes exequentes o pagamento a título de indenização indenização pelas gratificações de difícil acesso, de atividades extra-classe e ajuda de custa por mudança de domicílio para locais distantes onde haja dificuldade de transporte. 6.Desta feita, tendo em vista que, mesmo citado, o Município de Casa Nova/BA não apresentou qualquer impugnação ao pleito, aquiescendo tacitamente com o valor executado, torna-se possível o julgamento desta ação e a homologação dos cálculos apresentados pelas partes credoras. 7.Apenas com vistas a evitar qualquer tipo de discussão posterior, destaco, de logo, que o adimplemento da verba em questão deve se dar por meio de precatório, tendo em vista o montante perseguido nesta ação e o que determina o §3º do art. 535 do CPC, in verbis: “Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;”. 8.Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas partes exequentes no importe de R$210.995,56 (duzentos e dez mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral. 9.PROCEDA-SE a secretaria com as providências necessárias à devida expedição do precatório relativo ao crédito de R$210.995,56 (duzentos e dez mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em favor de GIRLEIDE DA SILVA COSTA e outros, nos termos do art. 535, §3º, I e II, do CPC 2015, observado o disposto no art. 358 do RITJ/BA e na Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Quando aos honorários, em nome do procurador. 10.Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001647-53.2019.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Casa Nova Intime-se. 11.Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito