Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Fabiola Meira Vieira Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091)
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Ao cartório para certificação da existência de valores residuais, referentes aos juros e correção monetária, na conta judicial vinculada a este processo. Havendo saldo remanescente, expeça-se novo alvará, na forma requerida na petição de Id 455382015. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité-BA, 4 de dezembro de 2024.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001051-25.2016.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité