Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8012751-76.2022.8.05.0039.
Autor: Alexandro Oliveira De Almeida Advogado: Luca Cisneiros Gradim (OAB:PE55959) Advogado: Danilo Goncalves Moura (OAB:PE23947)
Reu: Bradesco Saude - Operadora De Planos S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 8012751-76.2022.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AUTOR: ALEXANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA
RÉU: REU: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A
AUTOR: ALEXANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA em desfavor de
REU: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A. Em Decisão, este Juízo indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita e determinou à parte autora a comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Em petição de ID 421396307 o autor informa que interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o beneficio da gratuidade de justiça. Decisão do agravo de instrumento em ID 442355999 negando provimento ao recurso. Ato ordinatório em ID 445180733 intimando a parte autora para proceder com o recolhimento das custas. Conforme Certidão 459648253, não houve recolhimento das custas. Vieram-me os autos em conclusão, decido. Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito que não for preparado no cartório em que deu entrada. É a hipótese dos autos. A parte autora, devidamente intimada, deixou de recolher as custas processuais devidas. Diante do quanto exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Camaçari - BA, 2 de setembro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito asa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8012751-76.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intentada por