Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8024626-31.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DA BAHIA
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução intentada por BRADESCO SAUDE S/A em face de SINDICATOS DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO ESTADO DA BAHIA. No curso do feito foi efetivado bloqueio judicial, tendo havido ainda depósito por parte do Executado. Em ID 478644289, o exequente pugnou pela extinção da demanda. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução, o que também é aplicável ao cumprimento de sentença. No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC. Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador, 8 de abril de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC