Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS MARIANO GONCALVES
CPF
Autor
CARMEM CUNHA DIAS DOS SANTOS
CPF
Autor
LAZARO BARROS CONCEICAO DOS SANTOS
CPF
Autor
M. VITORINO E CIA. - ME
Autor
NASSER SEPULVEDA BOERI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
PAULA DEDA CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 44615·CPF·Representa: Autor
IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA
OAB/BA 25826·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS MARIANO GONCALVES
OAB/BA 49891·CPF·Representa: Autor
ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA
OAB/BA 23844·CPF·Representa: Autor
DANIELA BECK DE BRITO
OAB/BA 42764·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LAZARO BARROS CONCEICAO DOS SANTOS, NASSER SEPULVEDA BOERI, SERGIO LUIZ DE MEDEIROS, M. VITORINO E CIA. - ME, CARMEM CUNHA DIAS DOS SANTOS
INTERESSADO: HR PATRIMONIAL LTDA, DECIS?O EMPREENDIMENTOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0546016-78.2016.8.05.0001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Diante do silêncio das partes para manifestação acerca da proposta dos honorários do perito de ID. 478691856, homologo os honorários periciais no valor proposto pelo perito. Ademais, considerando que a perícia foi requerida pelo Réu DECISÃO EMPREENDIMENTOS LTDA, INTIME-SE o Requerido para, no lapso de 15 (quinze) dias, pagar o valor dos honorários. O silêncio, aliado à ausência de pagamento, poderá ensejar a preclusão da prova pericial, caso persista a inércia, podendo ser interpretado como desistência tácita da produção da prova. Uma vez efetuado o Depósito concernente às verbas periciais, intime-se o Expert para assumir o munus, definindo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Laudo Técnico, após a realização da inspeção correlata, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS300326
Expedida/Certificada
04/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 00:00
Publicação
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: HR PATRIMONIAL LTDA, DECIS?O EMPREENDIMENTOS LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para manifestação acerca da proposta dos honorários do perito de ID 478691856, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA, 6 de agosto de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ADENILDA MARIA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0546016-78.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO LAZARO BARROS CONCEICAO DOS SANTOS e outros (4) POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: HR PATRIMONIAL LTDA, DECIS?O EMPREENDIMENTOS LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para manifestação acerca da proposta dos honorários do perito de ID 478691856, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA, 6 de agosto de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ADENILDA MARIA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0546016-78.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO LAZARO BARROS CONCEICAO DOS SANTOS e outros (4) POLO PASSIVO
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Lazaro Barros Conceicao Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Mariano Goncalves (OAB:BA49891)
Interessado: Nasser Sepulveda Boeri Advogado: Antonio Carlos Mariano Goncalves (OAB:BA49891)
Interessado: Sergio Luiz De Medeiros Registrado(a) Civilmente Como Sergio Luiz De Medeiros Advogado: Antonio Carlos Mariano Goncalves (OAB:BA49891)
Interessado: M. Vitorino E Cia. - Me Advogado: Antonio Carlos Mariano Goncalves (OAB:BA49891)
Interessado: Carmem Cunha Dias Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Mariano Goncalves (OAB:BA49891)
Interessado: Hr Patrimonial Ltda Advogado: Igor Holanda Tinoco Correia (OAB:BA25826)
Interessado: Decis?o Empreendimentos Ltda Advogado: Paula Deda Catharino Gordilho (OAB:BA44615) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0546016-78.2016.8.05.0001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: LAZARO BARROS CONCEICAO DOS SANTOS, NASSER SEPULVEDA BOERI, SERGIO LUIZ DE MEDEIROS, M. VITORINO E CIA. - ME, CARMEM CUNHA DIAS DOS SANTOS
INTERESSADO: HR PATRIMONIAL LTDA, DECIS?O EMPREENDIMENTOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0546016-78.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Revogo o Decisório de ID. 233463462/Doc. 79. Ademais, em virtude da solicitação de perícia contábil, NOMEIO a Dra. Raabe Santos Lopes, CRC 037288-0, telefone: (71) 3259-4892, e-mail: [email protected], devidamente cadastrada neste Tribunal. Por conseguinte, intime-se a Perita supra nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais. Após a apresentação do orçamento, devem as ex-adversas serem intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade. Caso haja aceitação recíproca, intime-se a Requerida para, no lapso de 15 (quinze) dias, liquidar o valor dos honorários, efetuando o necessário Depósito Judicial. Em sequência, intime-se o Expert para assumir o munus, ficando, desde logo, cientificada de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a Intimação, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados. Desde logo, faculto às Partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular MMR211124