DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
CPF
Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
MICHELLE RIGAUD DO AMARAL
OAB/BA 40719·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. em face de CAMILO ANTONIO DO NASCIMENTO, OSEAS SANTOS PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES e MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA. Intimada para juntar planilha atualizada de débito (id 548937199), a fim de dar cumprimento ao pedido de bloqueio de id 414168997, a exequente apresentou cálculos em id 555141713. É o relatório. Passo a decidir. De acordo com o art. 835 do CPC, o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira deve ser preferido ante a qualquer outro bem na ordem de penhora. Ao versar sobre a chamada "penhora online", o art. 854 do CPC assim dispõe: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Pois bem. Embora não se possa olvidar a regra presente no art. 805 do CPC, segundo a qual a execução deve ser promovida da forma menos onerosa ao executado, as atuais diretrizes do processo executório se orientam pelo princípio da efetividade, visto que o artigo 797 do CPC estabelece que a execução se realiza de acordo com o interesse do exequente. A utilização do SISBAJUD permite agilizar a execução, sendo desnecessário o esgotamento das diligências para a localização de outros bens penhoráveis. Considerando que a parte executada, embora citada, não pagou o débito, é possível realizar a constrição nos termos expostos nas leis de regência. Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em incidente de recurso repetitivo decidiu: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ART. 655-A DO CPC. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - PENHORA ON LINE. a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora online, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. (...) (STJ, REsp 1112943/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2010, DJe 23/11/2010) Sem destaques no original. Sendo assim, considerando que os executados, embora devidamente citados, deixaram de pagar ou de garantir a dívida exequenda, PROCEDA-SE ao bloqueio online, via SISBAJUD, em contas bancárias e/ou ativos financeiros dos executados MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA (CNPJ: 13.455.423/0001-48), OSEAS SANTANA PRATES (CPF: 105.410.475-15), SÔNIA MARIA SANTOS PRATES (CPF: 105.410.475-15), no valor de R$ R$ 105.749,10 (cento e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e dez centavos), conforme planilha de débito (id 555141715). Custas pagas nos id's 481546852 e 481546854. Exitosa a tentativa de bloqueio e não verificado de imediato eventual excesso de penhora, intime-se a parte executada, por oficial de justiça, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado de que trata o 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, proceda-se à transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, com a instituição financeira na posição de depositária. Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC. Frustrada a diligência de penhora online, via SISBAJUD, deverá o Exequente postular o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o o decurso do prazo de suspensão da execução estabelecido na decisão de id 414168997, a partir do qual iniciará o cômputo da prescrição intercorrente. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
01/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Intime-se a exequente para cumprir o quanto determinado em id 516420999 sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Intime-se a exequente para cumprir o quanto determinado em id 516420999 sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Junte-se planilha atualizada do débito para fins de cumprimento da decisão de id 414168997, que determinou o bloqueio SISBAJUD. Prazo: 15 dias. Após a juntada, retornem conclusos para análise da planilha e prosseguimento da execução. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Intime-se a exequente para cumprir o quanto determinado em id 516420999 sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Intime-se a exequente para cumprir o quanto determinado em id 516420999 sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Junte-se planilha atualizada do débito para fins de cumprimento da decisão de id 414168997, que determinou o bloqueio SISBAJUD. Prazo: 15 dias. Após a juntada, retornem conclusos para análise da planilha e prosseguimento da execução. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Camilo Antonio Nascimento
Executado: Oseas Santana Prates
Executado: Sonia Maria Santos Prates
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636)
Executado: Materiais De Construcao Fenix Ltda Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0025921-32.1989.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Em provimento de ID 414168997, este juízo determinou que o Exequente procedesse com o recolhimento das custas da pesquisa SISBAJUD. Destarte, intime-se o Exequente para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Em se tratando de detentor da benesse da justiça gratuita, fica a Secretaria autorizada a proceder com a referida pesquisa. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada
07/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Camilo Antonio Nascimento
Executado: Materiais De Construcao Fenix Ltda
Executado: Oseas Santana Prates
Executado: Sonia Maria Santos Prates Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0025921-32.1989.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Em provimento de ID 414168997, este juízo determinou que o Exequente procedesse com o recolhimento das custas da pesquisa SISBAJUD. Destarte, intime-se o Exequente para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Em se tratando de detentor da benesse da justiça gratuita, fica a Secretaria autorizada a proceder com a referida pesquisa. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Camilo Antonio Nascimento
Executado: Materiais De Construcao Fenix Ltda
Executado: Oseas Santana Prates
Executado: Sonia Maria Santos Prates
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0025921-32.1989.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: CAMILO ANTONIO NASCIMENTO, MATERIAIS DE CONSTRUCAO FENIX LTDA, OSEAS SANTANA PRATES, SONIA MARIA SANTOS PRATES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0025921-32.1989.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Em provimento de ID 414168997, este juízo determinou que o Exequente procedesse com o recolhimento das custas da pesquisa SISBAJUD. Destarte, intime-se o Exequente para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Em se tratando de detentor da benesse da justiça gratuita, fica a Secretaria autorizada a proceder com a referida pesquisa. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada