Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Autor
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Reu
CRISTIANE REGINA BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
OAB/BA 23909·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA
OAB/BA 56847·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Publicação
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Executado: Angel Industria, Exportacao E Importacao De Produtos Vegetais Ltda Em Recuperacao Judicial
Executado: Cristiane Regina Barros Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0303126-96.2013.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANGEL INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CRISTIANE REGINA BARROS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 0303126-96.2013.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de ANGEL INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA., partes qualificadas. Decisão no ID79545933, determina a suspensão do feito em face da existência de Ação de Recuperação Judicial movida pela recuperanda/executada Angel Indústria, Exportação e Importação de Produtos Vegetais Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca – autos nº 0302913-27.2012.8.05.0039, onde foi proferida decisão ordenando a suspensão de todas as ações e execuções, e seus embargos, movidas contra o devedor (fls. 60/63), ante a previsão expressa no art. 52, III, da Lei 11.101/2005. Petição do exequente no ID193967462, informa que o crédito objeto deste feito foi habilitação na Ação de Recuperação Judicial. Petição do exequente no ID393791733, requer a suspensão do presente feito até a conclusão e encerramento da recuperação judicial. Petição do exequente no ID428658878, informa que houve homologação do plano de recuperação judicial, estando o acordo em cumprimento. É o relato. Decido. Verifica-se dos autos que em face da aprovação e homologação do plano de recuperação judicial da executada/recuperanda, houve a novação do crédito do exequente, e uma vez ocorrida a novação, com a constituição de título executivo judicial, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, não há mais possibilidade de as execuções antes suspensas retomarem o curso normal. Dessa forma, considerando que houve a homologação do plano de recuperação judicial, no qual o crédito do autor se encontra inserido, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual a ensejar a extinção do processo. Nesse sentido, vejamos o julgado: *Embargos à execução – Duplicatas – Extinção da execução e dos embargos pela perda superveniente de interesse processual, condenando a embargante nas verbas de sucumbência – Cabimento – Execução proposta antes da homologação do plano de recuperação judicial – Crédito incluído no plano apresentado – Novação da dívida a partir da homologação do plano de recuperação judicial – Inteligência dos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/05 – Perda superveniente do objeto da execução e dos embargos evidenciada – Sucumbência – Princípio da causalidade - Compete àquele que deu causa ao processo suportar os honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 10º, do CPC)– Extinção por perda superveniente de interesse que não decorreu de qualquer irregularidade do crédito, mas pela posterior homologação do plano de recuperação judicial – Embargante quem deu causa a propositura da execução, devendo arcar com as verbas de sucumbência – Recurso negado.* (TJ-SP - AC: 10246517220168260405 SP 1024651-72.2016.8.26.0405, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 05/03/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/03/2021) (grifo nosso)
Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual, EXTINGO a AÇÃO DE EXECUÇÃO sem resolução de mérito, na forma do art.485, VI do CPC. Custas a cargo do exequente em razão da ausência de triangulação da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. CAMAçARI 10 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Executado: Angel Industria, Exportacao E Importacao De Produtos Vegetais Ltda Em Recuperacao Judicial
Executado: Cristiane Regina Barros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0303126-96.2013.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANGEL INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CRISTIANE REGINA BARROS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0303126-96.2013.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc. Intime-se o exequente para cumprir o quanto determinado no despacho retro, devendo informar se houve a homologação do plano de recuperação judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena extinção. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Ausência das condições da ação
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 00:00
Mero expediente
13/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•13/12/2024, 00:00
Despacho
•13/12/2024, 00:00
13/12/2024, 00:00
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Executado: Angel Industria, Exportacao E Importacao De Produtos Vegetais Ltda Em Recuperacao Judicial
Executado: Cristiane Regina Barros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0303126-96.2013.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANGEL INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CRISTIANE REGINA BARROS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0303126-96.2013.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc. Intime-se o exequente para cumprir o quanto determinado no despacho retro, devendo informar se houve a homologação do plano de recuperação judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena extinção. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito