Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
5
Vistos. Tendo em vista a apresentação de impugnação aos embargos monitórios, intime-se a parte embargante para se manifestar acerca da referida peça, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Salvador-BA, 07 de maio de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Instituto Aerus De Seguridade Social Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha (OAB:RJ162606)
Reu: Andre Ricardo Sousa Mendonca Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0303252-61.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Aquilato que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar o número de telefone e o respectivo endereço da parte ré, através de informações a serem fornecidas pelas operadoras dos serviços de telefonia móvel celular. Que o cartório promova a expedição de ofícios às operadoras. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 05 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Instituto Aerus De Seguridade Social Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha (OAB:RJ162606)
Reu: Andre Ricardo Sousa Mendonca Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0303252-61.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Aquilato que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar o número de telefone e o respectivo endereço da parte ré, através de informações a serem fornecidas pelas operadoras dos serviços de telefonia móvel celular. Que o cartório promova a expedição de ofícios às operadoras. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 05 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –