Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677) Advogado: Luciana Rodamilans Stukart (OAB:RJ173888)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. Advogado(s): VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB:RJ067677), LUCIANA RODAMILANS STUKART (OAB:RJ173888)
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( x ) autora / ( ) ré. ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, do que fica intimado(a) o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( x ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); 1 ATO; COD: 90760; ID 308762940. ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 9 de dezembro de 2024. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
31/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677) Advogado: Luciana Rodamilans Stukart (OAB:RJ173888)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. Advogado(s): VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB:RJ067677), LUCIANA RODAMILANS STUKART (OAB:RJ173888)
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( x ) autora / ( ) ré. ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, do que fica intimado(a) o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( x ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); 1 ATO; COD: 90760; ID 308762940. ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 9 de dezembro de 2024. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677) Advogado: Luciana Rodamilans Stukart (OAB:RJ173888)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Tendo em vista que o Autor foi devidamente intimado pessoalmente, mas não regularizou a situação processual determinada, tendo adimplido apenas parte das custas determinadas, deixando de custear a sua própria intimação determinada, sobre o que foi expressamente alertado, julgo EXTINTO sem resolução do mérito a presente ação nos termos do Art. 485, IV do CPC. Arquive-se com baixa na distribuição. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677) Advogado: Luciana Rodamilans Stukart (OAB:RJ173888)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Tendo em vista que o Autor foi devidamente intimado pessoalmente, mas não regularizou a situação processual determinada, tendo adimplido apenas parte das custas determinadas, deixando de custear a sua própria intimação determinada, sobre o que foi expressamente alertado, julgo EXTINTO sem resolução do mérito a presente ação nos termos do Art. 485, IV do CPC. Arquive-se com baixa na distribuição. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
•13/12/2024, 00:00
05/02/2025, 00:00
13/12/2024, 00:00
05/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
31/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677) Advogado: Luciana Rodamilans Stukart (OAB:RJ173888)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. Advogado(s): VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB:RJ067677), LUCIANA RODAMILANS STUKART (OAB:RJ173888)
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( x ) autora / ( ) ré. ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, do que fica intimado(a) o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( x ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); 1 ATO; COD: 90760; ID 308762940. ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 9 de dezembro de 2024. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677) Advogado: Luciana Rodamilans Stukart (OAB:RJ173888)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Tendo em vista que o Autor foi devidamente intimado pessoalmente, mas não regularizou a situação processual determinada, tendo adimplido apenas parte das custas determinadas, deixando de custear a sua própria intimação determinada, sobre o que foi expressamente alertado, julgo EXTINTO sem resolução do mérito a presente ação nos termos do Art. 485, IV do CPC. Arquive-se com baixa na distribuição. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677) Advogado: Luciana Rodamilans Stukart (OAB:RJ173888)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Tendo em vista que o Autor foi devidamente intimado pessoalmente, mas não regularizou a situação processual determinada, tendo adimplido apenas parte das custas determinadas, deixando de custear a sua própria intimação determinada, sobre o que foi expressamente alertado, julgo EXTINTO sem resolução do mérito a presente ação nos termos do Art. 485, IV do CPC. Arquive-se com baixa na distribuição. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Despacho: Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste, em 5 dias, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá cumprir o quanto já determinado, recolhendo as custas pendentes, assim como as relativas à presente intimação determinada, igualmente sob pena de extinção. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Alianca Navegacao E Logistica Ltda. Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB:RJ067677)
Interessado: Base Industria E Comercio Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525830-05.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. Advogado(s): VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB:RJ067677)
INTERESSADO: BASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) (X )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( ) Daje- Carta Precatoria- codigo 37010; ( ) Daje- Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça – código 41017; (X )Daje – Despesa Tarifa de Postagem – Cod. 90760. ( ) Daje - Publicaçao de Edital – Cod. 90905; ( ) Daje Citação/Intimação/notificação e entrega de ofícios/ documentos na forma eletrônica (malote digital, e-mail, telefone, whatsapp) - Cod. 91017. ( ) Daje – Desarquivamento de Autos, inclusive eletrônicos, devido também por eventuais beneficiários da Justiça Gratuita – cod 40045. OBS: Conquanto tenha sido deferido o beneplácito da Justiça gratuita, se faz necessário o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos, haja vista o pronunciamento técnico nº 228/15, e, ainda, na forma do art. 9º da lei 1060/90, in verbis: "Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias." Salvador (BA), 28 de agosto de 2024 BERNADETE OSVALDINA CORREIA MOREIRA CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0525830-05.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana