Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: OTAVIANO VIEIRA LIMA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000326-72.2018.8.05.0066 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
Trata-se de pedido formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A nos autos da ação de execução movida em face de OTAVIANO VIEIRA LIMA, visando o prosseguimento do feito (ID 448204477). O exequente requer a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para averbação da penhora reiterando acerca da necessidade de realizar avaliação judicial do bem penhorado com a finalidade de realizar leilão judicial para satisfação do crédito. Foram deferidos integralmente os pedidos formulados nos termos da decisão ID 477690611, determinada a remessa de ofício ao Cartório de Imóveis competente determinando a averbação da penhora constante nos autos, bem como determinado ao Sr. Oficial de Justiça avaliador para proceder à avaliação do bem penhorado, devendo apresentar laudo no prazo legal. Posteriormente, nos termos da petição ID 479243452 e seguintes, o exequente apresentou requerimento de cumprimento quanto a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para averbação da penhora, bem como realização de avaliação judicial do bem penhorado visando satisfação do crédito perseguido, oportunidade em que juntou Guia de Recolhimento de custas nos termos do ID 500966126.
Diante do exposto, ao Cartório Cível para que providencie o imediato e integral cumprimento da r. decisão judicial proferida sob o ID 477690611, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Após a juntada da avaliação, inclua-se o feito em pauta para realização de leilão judicial. Intime-se o exequente por seu procurador através do Diário de Justiça Eletrônico para ciência da presente decisão e seus ulteriores atos. Publique-se. Cumpra-se observando as formalidades legais. CONDEÚBA/BA, datado digitalmente. Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO