Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 DIAS. MONTE SANTO-BA, 14 de abril de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...)
Vistos. Intimada da obrigação de pagar quantia certa, a Fazenda Pública não apresentou impugnação, razão pela qual homologo os cálculos apresentados e determino a expedição de precatório e envio ao Presidente do Tribunal Competente, na forma do artigo 535, § 3°, I, do CPC, em relação a verba devida à parte autora Sendo o caso, com a juntada do comprovante de transferência dos valores, expeçam-se o competente alvará. Na hipótese de o procurador possuir poder para receber e dar quitação, mediante requerimento expresso e individual, pode o alvará do cliente ser emitido em seu nome. Cumpra-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito