Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gessica Soares Da Silva Oliveira Advogado: Priscila Karla Santos Gomes (OAB:BA39977)
Reu: Renato De Almeida Machado
Reu: Municipio De Cordeiros Intimação: DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000428-60.2019.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Intime-se. Cumpra-se. Condeúba/BA, datado e assinado digitalmente Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gessica Soares Da Silva Oliveira Advogado: Priscila Karla Santos Gomes (OAB:BA39977)
Reu: Renato De Almeida Machado
Reu: Municipio De Cordeiros Intimação: DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000428-60.2019.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Intime-se. Cumpra-se. Condeúba/BA, datado e assinado digitalmente Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:00
Publicação
22/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 00:00
Mero expediente
19/05/2024, 00:00
Petição (Contestação)
13/05/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 00:00
Documentos
Intimação
•13/12/2024, 00:00
Intimação
•13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gessica Soares Da Silva Oliveira Advogado: Priscila Karla Santos Gomes (OAB:BA39977)
Reu: Renato De Almeida Machado
Reu: Municipio De Cordeiros Intimação: DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000428-60.2019.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Intime-se. Cumpra-se. Condeúba/BA, datado e assinado digitalmente Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO