Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Alice Pereira Silva Advogado: Janaina Sena Costa Laranjeira (OAB:BA54813) Inventariado: Osvaldo Cruz Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: INVENTÁRIO n. 8001012-56.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
REQUERENTE: ALICE PEREIRA SILVA Advogado(s): JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA (OAB:BA54813) INVENTARIADO: OSVALDO CRUZ NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8001012-56.2022.8.05.0185 Inventário Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. O valor da causa deverá ser corrigido após as primeiras declarações e manifestação da Fazenda Pública, bem assim a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Nomeio a Requerente ALICE PEREIRA SILVA como Inventariante dos bens do espólio. Lavre-se termo de compromisso a ser assinado pela Inventariante, em 05 (cinco) dias e, após, deverá a mesma prestar as primeiras declarações em 20(vinte) dias, a contar da assinatura do termo, na forma do artigo 620 do CPC. Citem-se os interessados elencados no artigo 626 e seguintes do novo CPC. Ressalta-se que o prazo para resposta (impugnação) é de 10 (dez) dias, contados da última citação, atente-se o oficial de justiça e o escrivão para os termos do parágrafo 4, do artigo 999 do código de processo civil. Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados que residirem fora da comarca (parágrafo 1º, artigo 999, CPC), se houverem impugnações, digam as partes interessadas no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham-me os autos conclusos para decisão. Publique-se o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC). Intime a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro. Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM; A Secretaria deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houve algum pedido específico da parte ou impugnação. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para nova apreciação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema. DR. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto