Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: MANOEL DA CONCEICAO DUTRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente, ante a não localização do devedor, requereu sua citação por edital. Ocorre que, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a citação por edital só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu/executado. Desta forma, compulsando os autos, não resta verificado os esgotamento dos meios de localização do devedor. Em razão disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000243-13.2011.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS indefiro o pedido retro. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente, para fins de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto