Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ e outros (6) PARTE RE: AUGUSTO OBATA 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BAFone: 77-3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0000305-83.2012.8.05.0022 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Trata-se de ação de manutenção de posse proposta em 19 de janeiro de 2012 por José Uiraçu Ferreira da Cruz em face de Augusto Obata, visando à proteção possessória sobre o imóvel rural denominado Fazenda Puba do Oeste, com área de 1.200 hectares, localizado no Anel da Soja, Rodovia do Café, Km 125, neste Município de Barreiras/BA. Em 28 de fevereiro de 2012, com base no poder geral de cautela, este juízo determinou que as partes se abstivessem da prática de quaisquer trabalhos na área. Realizada audiência de justificação prévia em 17 de abril de 2012, foram colhidos os depoimentos de três testemunhas. Posteriormente, em 21 de setembro de 2012, foi realizada inspeção judicial na área litigiosa. Em 13 de setembro de 2012, foi deferida a intervenção de Andrelino Nicolodi na qualidade de assistente simples do réu, sob o fundamento de ser o vendedor de parte da área em disputa. Em 29 de outubro de 2012, este juízo proferiu decisão interlocutória indeferindo o pedido de liminar possessória formulado pelo autor e revogando a medida cautelar de abstenção de obras, por não constatar prova segura da posse anterior do requerente sobre os lotes ocupados pelo réu. O réu Augusto Obata apresentou contestação escrita arguindo ser o legítimo possuidor das áreas denominadas Fazenda Eldorado, Fazenda Eldorado I e Fazenda Eldorado II (Matrículas nº 14.802, 7631 e 7630), cuja posse mansa e pacífica teria sido adquirida legitimamente de Andrelino Nicolodi e de Lotário Richter. Juntou aos autos declaração de Valnir Pelissari retificando informações anteriores e atestando que nunca exerceu posse de fato sobre o local. O feito teve sua marcha regular interrompida em razão do falecimento do autor original, José Uiraçu Ferreira da Cruz, ocorrido em 5 de março de 2014. O óbito foi formalmente comunicado no processo, o que ensejou a decisão de suspensão do feito em 11 de março de 2019, para fins de habilitação dos sucessores. Durante longo período, este juízo realizou diversas diligências para localizar e intimar pessoalmente todos os herdeiros do falecido. A viúva meeira, Rosi Costa Ferreira da Cruz, e o herdeiro José Uiraçu Ferreira da Cruz Filho foram regularmente intimados pessoalmente. Contudo, as tentativas de localização e intimação pessoal dos demais herdeiros (Anne Kathelyn Ferreira da Cruz, Annerose Ferreira de Carvalho, Annebelle Ferreira Borges e Glauber Henrique Ferreira da Cruz) restaram infrutíferas, conforme certidões negativas exaradas pelos oficiais de justiça e tentativas frustradas de notificações eletrônicas. No curso da suspensão, ocorreu também o falecimento do assistente simples Andrelino Nicolodi, em 19 de março de 2021, tendo seu Espólio sido regularmente habilitado por suas herdeiras, Elaine Nicolodi e Angélica Nicolodi. Diante do paradeiro desconhecido dos demais herdeiros do autor, este juízo proferiu a decisão de ID 487492645, determinando a intimação dos sucessores por edital, com prazo de 20 dias, para que promovam a habilitação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O edital de intimação foi regularmente publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de junho de 2025. O réu Augusto Obata, para evitar o prolongamento do feito, providenciou o recolhimento das taxas de publicação. Em 30 de outubro de 2025, a Diretora de Secretaria exarou certidão cartorária (ID 527971286) atestando o decurso do prazo legal sem que os herdeiros ou o espólio do autor apresentassem manifestação ou promovessem a habilitação processual. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO A extinção do processo sem julgamento de mérito é medida que se impõe diante da inércia dos sucessores do autor em regularizar a representação processual ativa, após esgotados os meios de localização e realizada a regular intimação por edital. O Código de Processo Civil prevê expressamente o procedimento a ser adotado pelo magistrado em caso de morte da parte. Nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II, do diploma processual civil, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, o juiz determinará a intimação de seu espólio, de seus sucessores ou de seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. No caso de direitos possessórios, a transmissibilidade aos herdeiros é expressa e garantida pelo artigo 1.206 do Código Civil, que determina que a posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Havendo a transmissibilidade do direito, incumbia aos herdeiros do falecido José Uiraçu Ferreira da Cruz ingressar no feito para assumir a posição processual ativa. A despeito da suspensão do processo por longo período e das inúmeras tentativas de localização pessoal dos herdeiros restantes, o paradeiro destes permaneceu desconhecido. Diante disso, a intimação editalícia foi realizada com estrita observância das formalidades legais, fixando o prazo de 20 dias para o edital e concedendo o prazo subsequente de 5 dias para resposta, sob a expressa advertência de extinção do feito. A certidão de ID 527971286 atesta de forma inequívoca que o prazo transcorreu in albis, sem que qualquer interessado ou herdeiro do autor apresentasse manifestação ou manifestasse a intenção de prosseguir com a demanda possessória proposta no ano de 2012. A regularidade da representação processual e a capacidade postulatória constituem pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme estabelece o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A ausência de sujeito ativo habilitado e regularmente representado impede o juízo de avançar para a análise do mérito da pretensão possessória, restando evidente o desinteresse e o abandono da causa pelos sucessores. Portanto, diante do descumprimento da determinação de habilitação no prazo assinalado no edital de intimação, a extinção do processo sem julgamento do mérito é a consequência jurídica que se impõe, liberando a propriedade rural de restrições processuais que se alongam há mais de uma década. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, § 2º, inciso II, e no artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, resolve-se o processo nos seguintes termos: a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão do falecimento do autor original e da ausência de habilitação de seus sucessores após regular intimação editalícia; b) revogo, em definitivo, todas as medidas liminares ou cautelares de caráter restritivo eventualmente vigentes ou pendentes que tenham sido proferidas neste feito sobre o imóvel objeto do litígio; c) condeno o Espólio autor ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do requerido, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se as partes qualificadas nos autos e habilitadas por seus advogados. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas e baixas de estilo. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ HERDEIRO: JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO, ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ, ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO, ANNEBELLE FERREIRA BORGES, GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ
Réu: PARTE RE: AUGUSTO OBATA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: IV - Editais - código do ato: 90905, para cumprimento do despacho de ID 487492645. Barreiras-BA, 18 de março de 2025. Renaide Ribas ChavesServentuária da Justiça
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Espólio De Andrelino Nicolodi
Autor: Espólio De José Uiraçu Ferreira Da Cruz Advogado: Nilma Ferreira Silva (OAB:BA33365) Advogado: Jocelia Nunes Ferreira (OAB:BA33295) Terceiro
Interessado: Elenir De Fatima De Medeiros Vogel Advogado: Altaides Jose De Sousa (OAB:GO12098) Advogado: Jose Nunes De Sousa (OAB:GO6893) Herdeiro: José Uiraçu Ferreira Da Cruz Filho Terceiro
Interessado: Elaine Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Terceiro
Interessado: Angelica Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Representante: Rosi Costa Ferreira Da Cruz Herdeiro: Anne Kathelyn Ferreira Da Cruz Herdeiro: Annerose Ferreira De Carvalho Herdeiro: Annebelle Ferreira Borges Herdeiro: Glauber Henrique Ferreira Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Autor: AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ HERDEIRO: JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO, ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ, ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO, ANNEBELLE FERREIRA BORGES, GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ
Réu: PARTE RE: AUGUSTO OBATA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Re: Augusto Obata Advogado: Fabricio Boer Da Veiga (OAB:BA20715) Advogado: Joselli Colpo Da Veiga (OAB:BA36128) Advogado: Anna Carolina De Souza Gomes (OAB:BA36062) Terceiro INTIME-SE a parte RÉ, tendo em vista a petição de ID 380222232 e Despacho de ID 465130817 para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: 20 DAJE's - XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL – este último apenas para pesquisa de pessoas físicas), por cada consulta e para cada parte consultada - CÓDIGO DO ATO 91010 para citação das seguintes partes: ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO ANNEBELLE FERREIRA BORGES GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ Obs: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ devidamente citada conforme ID 306006060e JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO devidamente citado conforme ID 306005962. Barreiras-BA, 10 de dezembro de 2024. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Espólio De Andrelino Nicolodi
Autor: Espólio De José Uiraçu Ferreira Da Cruz Advogado: Nilma Ferreira Silva (OAB:BA33365) Advogado: Jocelia Nunes Ferreira (OAB:BA33295) Terceiro
Interessado: Elenir De Fatima De Medeiros Vogel Advogado: Altaides Jose De Sousa (OAB:GO12098) Advogado: Jose Nunes De Sousa (OAB:GO6893) Herdeiro: José Uiraçu Ferreira Da Cruz Filho Terceiro
Interessado: Elaine Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Terceiro
Interessado: Angelica Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Representante: Rosi Costa Ferreira Da Cruz Herdeiro: Anne Kathelyn Ferreira Da Cruz Herdeiro: Annerose Ferreira De Carvalho Herdeiro: Annebelle Ferreira Borges Herdeiro: Glauber Henrique Ferreira Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Autor: AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ HERDEIRO: JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO, ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ, ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO, ANNEBELLE FERREIRA BORGES, GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ
Réu: PARTE RE: AUGUSTO OBATA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Re: Augusto Obata Advogado: Fabricio Boer Da Veiga (OAB:BA20715) Advogado: Joselli Colpo Da Veiga (OAB:BA36128) Advogado: Anna Carolina De Souza Gomes (OAB:BA36062) Terceiro INTIME-SE a parte RÉ, tendo em vista a petição de ID 380222232 e Despacho de ID 465130817 para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: 20 DAJE's - XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL – este último apenas para pesquisa de pessoas físicas), por cada consulta e para cada parte consultada - CÓDIGO DO ATO 91010 para citação das seguintes partes: ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO ANNEBELLE FERREIRA BORGES GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ Obs: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ devidamente citada conforme ID 306006060e JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO devidamente citado conforme ID 306005962. Barreiras-BA, 10 de dezembro de 2024. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ HERDEIRO: JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO, ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ, ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO, ANNEBELLE FERREIRA BORGES, GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ
Réu: PARTE RE: AUGUSTO OBATA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: IV - Editais - código do ato: 90905, para cumprimento do despacho de ID 487492645. Barreiras-BA, 18 de março de 2025. Renaide Ribas ChavesServentuária da Justiça
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Espólio De Andrelino Nicolodi
Autor: Espólio De José Uiraçu Ferreira Da Cruz Advogado: Nilma Ferreira Silva (OAB:BA33365) Advogado: Jocelia Nunes Ferreira (OAB:BA33295) Terceiro
Interessado: Elenir De Fatima De Medeiros Vogel Advogado: Altaides Jose De Sousa (OAB:GO12098) Advogado: Jose Nunes De Sousa (OAB:GO6893) Herdeiro: José Uiraçu Ferreira Da Cruz Filho Terceiro
Interessado: Elaine Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Terceiro
Interessado: Angelica Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Representante: Rosi Costa Ferreira Da Cruz Herdeiro: Anne Kathelyn Ferreira Da Cruz Herdeiro: Annerose Ferreira De Carvalho Herdeiro: Annebelle Ferreira Borges Herdeiro: Glauber Henrique Ferreira Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Autor: AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ HERDEIRO: JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO, ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ, ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO, ANNEBELLE FERREIRA BORGES, GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ
Réu: PARTE RE: AUGUSTO OBATA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Re: Augusto Obata Advogado: Fabricio Boer Da Veiga (OAB:BA20715) Advogado: Joselli Colpo Da Veiga (OAB:BA36128) Advogado: Anna Carolina De Souza Gomes (OAB:BA36062) Terceiro INTIME-SE a parte RÉ, tendo em vista a petição de ID 380222232 e Despacho de ID 465130817 para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: 20 DAJE's - XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL – este último apenas para pesquisa de pessoas físicas), por cada consulta e para cada parte consultada - CÓDIGO DO ATO 91010 para citação das seguintes partes: ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO ANNEBELLE FERREIRA BORGES GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ Obs: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ devidamente citada conforme ID 306006060e JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO devidamente citado conforme ID 306005962. Barreiras-BA, 10 de dezembro de 2024. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Espólio De Andrelino Nicolodi
Autor: Espólio De José Uiraçu Ferreira Da Cruz Advogado: Nilma Ferreira Silva (OAB:BA33365) Advogado: Jocelia Nunes Ferreira (OAB:BA33295) Terceiro
Interessado: Elenir De Fatima De Medeiros Vogel Advogado: Altaides Jose De Sousa (OAB:GO12098) Advogado: Jose Nunes De Sousa (OAB:GO6893) Herdeiro: José Uiraçu Ferreira Da Cruz Filho Terceiro
Interessado: Elaine Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Terceiro
Interessado: Angelica Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Representante: Rosi Costa Ferreira Da Cruz Herdeiro: Anne Kathelyn Ferreira Da Cruz Herdeiro: Annerose Ferreira De Carvalho Herdeiro: Annebelle Ferreira Borges Herdeiro: Glauber Henrique Ferreira Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Autor: AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ HERDEIRO: JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO, ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ, ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO, ANNEBELLE FERREIRA BORGES, GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ
Réu: PARTE RE: AUGUSTO OBATA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Re: Augusto Obata Advogado: Fabricio Boer Da Veiga (OAB:BA20715) Advogado: Joselli Colpo Da Veiga (OAB:BA36128) Advogado: Anna Carolina De Souza Gomes (OAB:BA36062) Terceiro INTIME-SE a parte RÉ, tendo em vista a petição de ID 380222232 e Despacho de ID 465130817 para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: 20 DAJE's - XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL – este último apenas para pesquisa de pessoas físicas), por cada consulta e para cada parte consultada - CÓDIGO DO ATO 91010 para citação das seguintes partes: ANNE KATHELYN FERREIRA DA CRUZ ANNEROSE FERREIRA DE CARVALHO ANNEBELLE FERREIRA BORGES GLAUBER HENRIQUE FERREIRA DA CRUZ Obs: ROSI COSTA FERREIRA DA CRUZ devidamente citada conforme ID 306006060e JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ FILHO devidamente citado conforme ID 306005962. Barreiras-BA, 10 de dezembro de 2024. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Espólio De Andrelino Nicolodi
Autor: Espólio De José Uiraçu Ferreira Da Cruz Advogado: Nilma Ferreira Silva (OAB:BA33365) Advogado: Jocelia Nunes Ferreira (OAB:BA33295) Terceiro
Interessado: Elenir De Fatima De Medeiros Vogel Advogado: Altaides Jose De Sousa (OAB:GO12098) Advogado: Jose Nunes De Sousa (OAB:GO6893) Herdeiro: José Uiraçu Ferreira Da Cruz Filho Terceiro
Interessado: Elaine Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Terceiro
Interessado: Angelica Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Representante: Rosi Costa Ferreira Da Cruz Herdeiro: Anne Kathelyn Ferreira Da Cruz Herdeiro: Annerose Ferreira De Carvalho Herdeiro: Annebelle Ferreira Borges Herdeiro: Glauber Henrique Ferreira Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0000305-83.2012.8.05.0022 Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ UIRAÇU FERREIRA DA CRUZ e outros (6) PARTE RE: AUGUSTO OBATA Antes de apreciar o pedido de citação por edital, para evitar alegação de nulidade, determino a realização de pesquisa de endereço(s) do(s) HERDEIROS que não foram citados, por meio dos sistemas eletrônicos integrados a este Tribunal de Justiça, mediante recolhimento das custas judiciais, caso o autor/exequente não seja beneficiário da justiça gratuita ou de outro benefício que lhe tenha sido concedido. Com o(s) resultado(s),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000305-83.2012.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Re: Augusto Obata Advogado: Fabricio Boer Da Veiga (OAB:BA20715) Advogado: Joselli Colpo Da Veiga (OAB:BA36128) Advogado: Anna Carolina De Souza Gomes (OAB:BA36062) Terceiro intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo o que entender de direito. Havendo pedido de citação/intimação, cite-se/intime-se como requerido. P.I.C. Barreiras-BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Requisição de Informações
23/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 00:00
Publicação
06/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000305-83.2012.8.05.0022.
Interessado: Espólio De Andrelino Nicolodi
Autor: Espólio De José Uiraçu Ferreira Da Cruz Advogado: Nilma Ferreira Silva (OAB:BA33365) Advogado: Jocelia Nunes Ferreira (OAB:BA33295) Terceiro
Interessado: Elenir De Fatima De Medeiros Vogel Advogado: Altaides Jose De Sousa (OAB:GO12098) Advogado: Jose Nunes De Sousa (OAB:GO6893) Herdeiro: José Uiraçu Ferreira Da Cruz Filho Terceiro
Interessado: Elaine Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Terceiro
Interessado: Angelica Nicolodi Advogado: Guilherme Vilela Pato Rezende (OAB:GO36842) Advogado: Roberto Vilela Franca (OAB:GO21876) Advogado: Joao Paulo Quirino Silva (OAB:GO50010) Advogado: Carlos Eduardo Guidelli Da Silveira Pinto (OAB:GO42383) Representante: Rosi Costa Ferreira Da Cruz Herdeiro: Anne Kathelyn Ferreira Da Cruz Herdeiro: Annerose Ferreira De Carvalho Herdeiro: Annebelle Ferreira Borges Herdeiro: Glauber Henrique Ferreira Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo: 0000305-83.2012.8.05.0022 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Autor: PARTE
AUTORA: JOSE UIRACU FERREIRA DA CRUZ
Réu: PARTE RE: AUGUSTO OBATA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000305-83.2012.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Re: Augusto Obata Advogado: Fabricio Boer Da Veiga (OAB:BA20715) Advogado: Joselli Colpo Da Veiga (OAB:BA36128) Advogado: Anna Carolina De Souza Gomes (OAB:BA36062) Terceiro Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão negativa de Oficial de Justiça de ID 306006457 e requerer o que entender de direito. Barreiras-BA, 21 de março de 2023. Igor Andrade de Oliveira Técnico Judiciário Autorizado CSO