Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO PECUARIA VALE DO RIO DOCE LTDA Advogado(s): SABRINA DE OLIVEIRA SOUTO (OAB:BA51258), LUCAS MARQUES BITTENCOURT DUTRA (OAB:MG185515), HERBERT CAMPOS DUTRA (OAB:MG51044), BERNARDO RODRIGUES FRANCA (OAB:MG183971)
EXECUTADO: ANTONIO JESUS DE OLIVEIRA MINIMERCADO - EPP Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501639-51.2016.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 493598824. Proceda o Cartório à habilitação dos novos patronos da parte exequente. Diante do resultado do protocolo SISBAJUD (ID 494535642), em que foram tornados indisponíveis ativos financeiros do executado no valor de R$ 8.003,43, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: Manifestar-se sobre o prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente, inclusive sobre o veículo localizado via RENAJUD (ID 494535643); Efetuar o recolhimento das custas para a intimação postal do executado. Com o recolhimento, intime-se pessoalmente a parte executada (via AR), acerca da indisponibilidade realizada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se nos termos do Art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, com a posterior transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo (Art. 854, §5º, CPC). Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. PIC. Expedientes necessários, de ordem. Simões Filho-Bahia, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIORJuiz de Direito Bruno Borges Nascimento Assistente Técnico de Juiz