Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Patrimonial Rancho Dois Irmaos Ltda - Epp Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Executado: Gilberto Da Costa Bastos Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000335-74.2016.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Assunto: [Nota Promissória, Compra e Venda]
EXEQUENTE: PATRIMONIAL RANCHO DOIS IRMAOS LTDA - EPP
EXECUTADO: GILBERTO DA COSTA BASTOS NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000335-74.2016.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente PATRIMONIAL RANCHO DOIS IRMAOS LTDA - EPP e executado GILBERTO DA COSTA BASTOS NETO. O(A) Autor(a), regularmente intimado(a) a demonstrar interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte, conforme certidão constante dos autos (ID 475370965). É o sucinto relatório. DECIDO. O Princípio da Cooperação Processual previsto no art. 6º do código de regência, é aplicável para todos os atores processuais, os quais têm a incumbência de realizarem ações que contribuam para o bom andamento da marcha processual, evitando seu entrave. O Processo tem seu tempo e este não pode ficar ao sabor das partes. Dito isto, conclui-se que houve abandono da causa, estando patente o superveniente desinteresse processual do(a) requerente. Nesse rumo, DECLARO EXTINTO o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 27 de novembro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital