Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIVER DO BRASIL SA Advogado(s): LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB:SP151213)
EXECUTADO: JOSE CARLOS ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA A parte exequente, antes da citação do executado, por meio da petição retro, requereu a desistência da ação, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório. Decido
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000430-93.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa com as cautelas de praxe. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto