Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB:MG133406)
EXECUTADO: UILTON SANTOS DA COSTA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001516-21.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. A parte exequente apresentou petição informando a celebração de acordo com a parte executada, juntando o respectivo instrumento no ID 506394419. Contudo, da análise do referido documento, constata-se a ausência da assinatura de todos os executados que integram o polo passivo da presente demanda, especificamente de AECIO CONCEIÇÃO SANTOS e MARIA GIOVANA MUNIZ SANTOS. Para a regular homologação da transação e para que esta produza todos os seus efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, é indispensável a manifestação de vontade de todas as partes, formalizada por meio de suas respectivas assinaturas no instrumento.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizem a representação do acordo, juntando aos autos o instrumento devidamente subscrito por todos os litigantes. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para homologação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Eunápolis, 06 de fevereiro de 2026. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito em Substituição LB-MB