Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: GLM MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA e outros Advogado(s): TIAGO FIGUEIREDO MARBACK DOLIVEIRA (OAB:BA39836) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8182705-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Determinado o apensamento ao processo 8043385-38.2023.8.05.0001 e o sobrestamento do feito até julgamento do conflito de competência. Nesse processo (8043385-38.2023.8.05.0001), consta a decisão do conflito, nos seguintes termos:
Ante o exposto, voto no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE o presente conflito negativo de competência, para declarar competente para o processamento e julgamento da Ação Revisional nº 8043385-38.2023.8.05.0001 o JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR (SUSCITANTE). Deste modo, deve-se prosseguir a execução. Não recebo os embargos apresentados nos autos da execução, cabendo ao embargante o protocolo correto conforme artigo 914 do CPC: o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Intime-se o exequente a informar bens passíveis de penhora, em 15 dias. Intimem-se. LIZIANNI DE CERQUEIRA MONTEIRO Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto 432 /2026 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de abril de 2026.