Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Jose Alves De Andrade - Espolio Registrado(a) Civilmente Como Jose Alves De Andrade
Exequente: Município De Feira De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0030991-54.2007.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: Município de Feira de Santana Advogado(s):
EXECUTADO: Jose Alves de Andrade - Espolio registrado(a) civilmente como Jose Alves de Andrade Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0030991-54.2007.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação. O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição."
Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução. Dê-se vista dos autos ao Exequente. Feira de Santana (BA), 04 de dezembro de 2024. Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito Auxiliar