Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
REU: TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 8003290-97.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Considerando que o requerido foi devidamente citado, conforme ID. 525861512 e não apresentou embargos monitórios, tampouco pagou a dívida. Por essa razão declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, convertendo o mandado inicial em executivo, como prevê o artigo 701, § 2o do CPC. Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a intimação do executado, por seu advogado, nos termos do art. 513, § 2o, do CPC, para efetuar o pagamento da obrigação no prazo de 15 dias, acrescido de juros e correção monetária até a data do respectivo pagamento. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Em caso de pagamento parcial da dívida no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §§ 1° e 2° do art. 523, CPC. Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3o do CPC. Ainda, não havendo o referido pagamento voluntário, no prazo fixado, a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se ao cumprimento de sentença por meio de impugnação, que deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpre-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1V6