Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Antonio Kleber Silva Batista Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Marcia Carolina Santos Bity (OAB:BA35048) Advogado: Joao Pedro Ornelas Caires (OAB:BA31360)
Executado: Cacau Franquia Rio De Janeiro Consultoria E Assessoria Em Negocios Ltda Advogado: Tainara Reis Pereira Aflitos (OAB:BA27944) Advogado: Andre Boschetti Oliva (OAB:SP149247)
Executado: I.b.a.c. Industria Brasileira De Alimentos E Chocolates Ltda. Advogado: Tainara Reis Pereira Aflitos (OAB:BA27944) Advogado: Andre Boschetti Oliva (OAB:SP149247)
Executado: Lew'lara/tbwa Publicidade Propaganda Ltda. Advogado: Tainara Reis Pereira Aflitos (OAB:BA27944) Advogado: Andre Boschetti Oliva (OAB:SP149247) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0533167-06.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: ANTONIO KLEBER SILVA BATISTA Advogado(s): FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB:BA40853), MARCIA CAROLINA SANTOS BITY (OAB:BA35048), JOAO PEDRO ORNELAS CAIRES (OAB:BA31360)
EXECUTADO: CACAU FRANQUIA RIO DE JANEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA e outros (2) Advogado(s): TAINARA REIS PEREIRA AFLITOS (OAB:BA27944), ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB:SP149247) DESPACHO Ao exame dos autos, observa-se que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença no Id 480702570, apresentando planilha de cálculo no Id 480702571.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0533167-06.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Ante o exposto: I) Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias. IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. V) Após, voltem os autos conclusos para Decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs